Artigo de AFT defende inteligência institucional para proteger agentes do Estado frente ao crime organizado


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
20/07/2026



Confira o artigo do Auditor-Fiscal do Trabalho Carlos Alberto de Oliveira (Caó), que questiona como assegurar a efetividade da atuação da fiscalização sem expor o servidor a riscos incompatíveis com a sua integridade física, psicológica e moral, diante do avanço do crime organizado em espaços públicos.

O autor destaca a urgência da implantação de uma inteligência institucional trabalhista para garantir a eficácia das ações fiscais e minimizar os riscos a esses agentes do Estado. Uma reflexão essencial e urgente para o futuro da Inspeção do Trabalho no Brasil. Boa leitura!

 

A Auditoria-Fiscal do Trabalho diante da perda de territórios: a urgência da inteligência institucional trabalhista

*Carlos Alberto de Oliveira (Caó), Auditor-Fiscal do Trabalho

Diariamente, os meios de comunicação noticiam o avanço da ocupação de espaços públicos por estruturas que integram o chamado Estado paralelo. Como consequência desse fenômeno, observa-se a progressiva retração da presença do Estado legalmente constituído em determinadas áreas do território nacional, que passam a ser controladas por milícias, grupos armados e organizações paramilitares. Essas organizações, em muitos casos, dispõem de elevado poder bélico e capacidade de imposição territorial, por vezes equiparáveis ou até superiores aos das forças estatais de segurança, comprometendo o exercício da autoridade pública e a efetividade das instituições.

Recentemente vimos que o Estado Paralelo domina setores da atividade econômica em algumas comunidades do Rio de Janeiro, exigindo que a população consuma produtos específicos e que comerciantes utilizem matéria prima fornecida por eles.

É amplamente reconhecido que organizações criminosas recorrem à constituição de empresas de fachada como instrumento para conferir aparência de licitude a recursos provenientes de atividades ilícitas, prática conhecida como lavagem de dinheiro. Além dessas estruturas fictícias, há também empresas regularmente constituídas, com sede, empregados e atividades aparentemente legítimas, que são utilizadas, total ou parcialmente, para viabilizar, ocultar ou facilitar operações vinculadas à criminalidade organizada. Nesses casos, a atividade empresarial serve não apenas como mecanismo de dissimulação patrimonial, mas também como meio de inserção das organizações criminosas na economia formal, dificultando a identificação da origem ilícita dos recursos e ampliando sua capacidade de influência sobre setores econômicos e sociais.

Em entrevista recente, autoridades públicas afirmaram que uma quantidade expressiva de postos de combustíveis estaria vinculada a esquemas de lavagem de dinheiro e a organizações criminosas.

É razoável supor que existam trabalhadores necessitando da proteção da Auditoria-Fiscal do Trabalho em comunidades sob forte influência de organizações criminosas, bem como em empresas que, embora apresentem aparência de regularidade e exerçam atividades econômicas formalmente lícitas, estejam inseridas em contextos de domínio territorial ou econômico por esses grupos. Surge, então, uma questão incontornável: como assegurar a efetividade da atuação do Auditor-Fiscal do Trabalho nesses ambientes sem expô-lo a riscos incompatíveis com a preservação de sua integridade física, psicológica e moral?

O tempo do herói solitário acabou e a Auditoria-Fiscal do Trabalho precisa munir-se de ferramentas para que haja ação fiscal com resultados que atinjam a meta proposta pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, mas que não ponham em risco o servidor, cujo maior patrimônio é a vida.

Existem medidas que urgem e precisam ser implementadas, antes que a tragédia anunciada ocorra: a implantação de inteligência institucional. Não uma inteligência para vigiar e punir as ações do AFT, mas para garantir efetividade nas ações fiscais, minimizando ao máximo os riscos de efeito colateral.

Uma providência necessária, fruto da instituição de uma inteligência institucional, seria mapear em cada estado, em cada município, em cada bairro, em cada rua, as áreas de riscos iminentes para que medidas adequadas fossem adotadas.

Detectadas essas áreas, faz-se necessário um olhar mais crítico e a adoção de medidas que possam aliar efetividade e proteção. Ainda que o Protocolo de Segurança oriente a fiscalização em dupla, isso não é suficiente para que se cumpra Ordem de Serviço Dirigida em locais de conflitos entre milicianos e facções criminosas, onde nem as forças policiais estão protegidas em seus operativos.

O mapeamento das áreas de risco deve ser realizado de forma permanente e integrada, com o apoio dos órgãos responsáveis pela segurança pública, em especial aqueles que detêm informações de inteligência sobre a dinâmica territorial e a atuação de organizações criminosas.

Contudo, essa atividade não deve se limitar às forças policiais. A participação de instituições que, direta ou indiretamente, atuam na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção da cidadania, como sindicatos, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as Guardas Municipais e outros órgãos da Administração Pública, é igualmente relevante para a construção de um diagnóstico mais abrangente e confiável.

A integração dessas informações permite identificar áreas sensíveis, avaliar os riscos envolvidos e subsidiar o planejamento de ações fiscais mais seguras, eficientes e compatíveis com a realidade local. A urgência da adoção do mapeamento também se justifica pela atuação de novos colegas admitidos recentemente, alguns originários de Estados diferentes da lotação e que só conhecem a área de exercício de ouvir falar.

Diante das limitações impostas à atuação presencial em áreas de elevado risco, a adoção de mecanismos de fiscalização indireta e o resgate da mediação individual trabalhista apresentam-se como alternativas capazes de atenuar a impossibilidade de realização da ação fiscal in loco. Embora tais instrumentos não ofereçam garantia de plena efetividade nem substituam, em todas as situações, a inspeção presencial, podem constituir importantes estratégias para a tutela dos direitos trabalhistas, a resolução de conflitos e a promoção da regularização das relações de trabalho.

Outra solução viável é o relacionamento entre órgãos públicos para que haja troca de informações, ação conjunta e até suporte operacional. Lembro que numa ação fiscal em Armação de Búzios, acompanhada por agentes da vigilância sanitária a pedido do responsável pela pasta municipal, o operativo foi exitoso.

Acordo e/ou Convênio com a Polícia Militar, Guarda Municipal, faz-se necessário, mesmo porque a requisição da Polícia Federal muitas vezes não ocorre de imediato e não resolve situação pontual. Esse relacionamento de parceria poderia ser estreitado pela inteligência institucional, e não ficar adstrita à gerência ou à superintendência, mas envolver num primeiro esforço o escalão em nível central.

Na Revista ENIT/2024, diante de tema que envolveu violência urbana, algumas medidas eficazes foram sugeridas:

1.   Mapeamento da violência. Cada Gerência Regional do Trabalho deveria mapear os locais dominados pela violência, de modo que o chefe da Fiscalização pudesse identificar os locais antes mesmo de emitir Ordem de Serviço;

2.   Solicitação de participação conjunta nas ações fiscais do procurador e do agente institucional do Ministério Público do Trabalho, considerando que o agente possui porte de arma e grande parte das denúncias externas advém deste órgão;

3.   Contratação de motoristas para conduzirem os Auditores-Fiscais do Trabalho aos locais de fiscalização;

4.   Instituição de procedimento célere em caso de violência ao Auditor-Fiscal do Trabalho para que o agressor seja punido exemplarmente;

5.   Criação de recurso de emergência através de aplicativo que acione as autoridades superiores em caso de situação de risco e apresentem a localidade onde o servidor fiscal esteja em tempo real;

6.   Parceria com as forças de segurança: muitos órgãos de segurança pública, incluindo as polícias Civil e Militar, desconhecem as competências dos Auditores-Fiscais do Trabalho. A parceria deveria iniciar com a divulgação das atribuições do Auditor-Fiscal, em evento específico para esse fim, e culminar com a formalização de compromisso de assistência ao auditor nos casos de riscos diversos;

7.   Criação do cargo de Policial Institucional do Ministério do Trabalho e Emprego a fim de zelar pela segurança dos Auditores-Fiscais do Trabalho e realizar a segurança preventiva nas dependências físicas do órgão; e

8.   Autorização e efetivação de porte de armas de fogo.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho enfrenta um cenário de crescente complexidade, marcado por limitações de acesso a determinados territórios, interferências políticas em sua atuação e uma estrutura institucional fragilizada. Nesse contexto, torna-se indispensável profissionalizar sua forma de atuação, mediante a incorporação de novas tecnologias, o uso estratégico de suas prerrogativas legais e a implementação da inteligência institucional, de modo a ampliar a efetividade da ação fiscal, preservar a segurança dos Auditores-Fiscais do Trabalho e concretizar os princípios constitucionais da eficiência e da eficácia na proteção dos direitos dos trabalhadores.

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