CE: família resgatada de trabalho escravo, por Auditoras Fiscais, passavam fome

Caseiro e familiares foram resgatados na região metropolitana de Fortaleza no dia anterior à operação que encontrou uma doméstica que passou 55 anos sem receber salário.


14/07/2026



Com informações do g1 CE

O caseiro de uma propriedade rural e a família dele (esposa e dois filhos menores de idade) foram resgatados por Auditoras Fiscais do Trabalho de situação análoga à escravidão no município de Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza (CE), em um cenário de “insegurança alimentar extrema”. No momento do resgate, a família tinha apenas um macarrão instantâneo para comer.

O resgate ocorreu um dia antes da operação que encontrou uma doméstica que passou 55 anos sem receber salário no município de Eusébio, vizinho a Aquiraz.

As Auditoras Fiscais constataram que o trabalhador exercia a função de caseiro no local havia cerca de 18 anos. Ele morava na propriedade com a esposa e os filhos, sem registro formal do vínculo empregatício e sem acesso aos direitos trabalhistas básicos.

A família resgatada vivenciou períodos sucessivos de extrema vulnerabilidade econômica. O homem e a esposa dele relataram que precisavam da ajuda dos vizinhos e de outros familiares para se alimentar.

Uma testemunha ouvida pela AFT acrescentou que o casal precisava de ajuda de terceiros para comer e comprar gás de cozinha.

Resgate e acordo com empregadores

O caseiro e a família foram retirados da propriedade e colocados em um imóvel alugado. O trabalhador e o empregador não tiveram suas identidades reveladas.

Testemunhas confirmaram a informação fornecida pelo trabalhador, que declarou que morava e prestava serviços na propriedade desde setembro de 2008.

Após o resgate, o empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, reconhecendo as irregularidades e se comprometendo a regularizar as questões trabalhistas do caseiro.

Diante da inexistência de documentos relativos ao vínculo empregatício, a Fiscalização do Trabalho adotou essa data como marco inicial da relação de emprego para fins de apuração dos créditos trabalhistas, previdenciários e fundiários.

No entanto, o empregador reconheceu o vínculo empregatício apenas de julho de 2020 a junho de 2026, assumindo obrigações relacionadas somente a este período.

Consta no Termo de Ajustamento de Conduta que a indenização paga não produz quitação plena, geral ou irrevogável dos direitos do trabalhador, nem impede o ajuizamento de ações destinadas à cobrança de outros valores eventualmente devidos.

Dessa forma, uma discussão judicial posterior ainda pode acontecer para reconhecer o período alegado pelo trabalhador. Neste caso, também seriam reconhecidos os correspondentes créditos trabalhistas, previdenciários, fundiários e indenizatórios eventualmente devidos.

Promessa de emprego formal

De acordo com a fiscalização, a vítima havia deixado sua cidade de origem após receber uma proposta de trabalho que previa assinatura da carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo mensal, fornecimento de cesta básica e melhores condições de vida para sua família.

Para aceitar a oferta, ele vendeu a residência onde morava e se mudou com a esposa e os filhos, para a propriedade rural. Mas as condições prometidas não foram cumpridas.

O vínculo empregatício não foi formalizado, e a remuneração passou a ser paga de forma irregular, em valores progressivamente inferiores ao que havia sido acertado, segundo a AFT. Na pandemia da Covid-19, o pagamento ficou ainda mais reduzido e inconstante.

A fiscalização constatou que o trabalhador era responsável por toda a manutenção da propriedade rural. Entre as atividades desempenhadas, estavam a limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores, corte de grama, irrigação e adubação de plantas, limpeza de piscina, operação e manutenção de equipamentos.

As Auditoras Fiscais do Trabalho também constataram atividades realizadas sem treinamento adequado e sem fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Os depoimentos colhidos durante o resgate apontam que raramente o trabalhador conseguia encontrar a família no estado de origem e que pessoas que tentavam visitá-lo eram proibidas ou desencorajadas.

O caseiro também não podia ausentar-se da casa sem autorização e precisava deixar alguém responsável pela propriedade.

Condições da propriedade

Conforme relatório da AFT, a família residia em imóvel que apresentava problemas estruturais persistentes, como infiltrações e deterioração de partes da construção.

Os próprios moradores realizaram reparos improvisados para reduzir os riscos decorrentes da falta de manutenção da residência. Quando chegaram à propriedade, o imóvel tinha apenas um pequeno refrigerador e não dispunha de mobiliário básico. A família obteve parte dos móveis por meio de doações e materiais descartados.

Reconhecimento de irregularidades

No curso da fiscalização, o empregador reconheceu que a remuneração do caseiro não vinha sendo realizada de forma regular. No entanto, divergiu quanto ao início do vínculo.

A Auditoria Fiscal do Trabalho estimou que os créditos trabalhistas devidos ao trabalhador alcançam aproximadamente R$ 180 mil, considerado férias não usufruídas, 13º salários, horas extras decorrentes do trabalho nos fins de semana e feriados, entre outras parcelas.

No Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o empregador reconheceu o vínculo de emprego apenas a partir de 1º de julho de 2020, comprometendo-se com o pagamento de R$ 50 mil, divididos em duas parcelas: R$ 20 mil e R$ 30 mil.

Além disso, também foi acordada a necessidade da formalização do vínculo empregatício doméstico e da regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período reconhecido.


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