Entre os dias 23 e 30 de setembro de 2025, operação de fiscalização, coordenada por Auditores Fiscais do Trabalho, resgatou 108 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em Vila Boa de Goiás, município localizado a 364 quilômetros de Goiânia, na divisa com o Distrito Federal.
A operação contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF) e teve como foco o corte manual de cana-de-açúcar em frentes de trabalho que abasteciam uma usina de álcool da região. A ação resultou na interdição imediata das frentes de corte, dos alojamentos e dos veículos utilizados no transporte dos empregados.
De acordo com Auditores Fiscais do Trabalho, a maioria dos trabalhadores era oriunda do Maranhão e havia sido recrutada por funcionários da própria usina, responsáveis também pelo transporte em ônibus fretado até Goiás.
Nas frentes de trabalho, não havia banheiros nem locais adequados para as refeições. Os trabalhadores se alimentavam no chão, sob o sol, em meio à poeira e à fuligem da cana queimada. A água disponibilizada era imprópria para consumo, conforme laudo técnico apresentado pela própria empresa, que apontou a presença de coliformes — micro-organismos capazes de causar doenças como diarreia, gastroenterite e cólera.
As equipes também encontraram alojamentos em condições insalubres: os trabalhadores estavam distribuídos em sete imóveis alugados, sem ventilação adequada, sem espaçamento entre camas, sem armários e sem roupas de cama. Muitos utilizavam lençóis próprios, rasgados ou desgastados, e um deles chegou a dormir ao relento para fugir do calor excessivo.
Os Auditores apontaram ainda riscos graves à saúde e à segurança, como a possível contaminação por micro-organismos patogênicos, a presença de animais peçonhentos e o uso de ônibus irregulares no transporte das equipes.
Fiscalização e medidas imediatas
Diante das irregularidades, as atividades foram paralisadas imediatamente, e os trabalhadores foram retirados do local e hospedados em hotéis da cidade.
Os contratos de trabalho foram rescindidos, e o empregador firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a cumprir integralmente a legislação trabalhista, pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos e custear o retorno dos trabalhadores aos estados de origem.
Os resgatados também terão direito a três parcelas do seguro-desemprego especial, benefício concedido a trabalhadores libertos de condições análogas à escravidão.
O empregador cumpriu as determinações imediatas da fiscalização do trabalho, e os procedimentos administrativos seguem em andamento, incluindo a lavratura de autos de infração referentes às irregularidades constatadas.
Denúncias podem ser anônimas
As denúncias de trabalho em condições análogas à escravidão podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, disponível em:
👉 https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/