Câmara – Inclusão de gratificação por tempo de serviço ao salário é rejeitada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/11/2010



O Projeto de Lei – PL nº 440/2007, que propõe a inclusão de gratificação por tempo de serviço à remuneração do empregado foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – CDEIC esta semana. Esta é a segunda comissão pela qual tramita o PL. A primeira foi a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP, onde o parecer foi favorável.

 

Agora, como há dois pareceres antagônicos, o PL terá necessariamente que ser apreciado pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça e ir a votação em plenário. Deste parecer dependerá o futuro do PL, pois o plenário tende a seguir a decisão da CCJ, segundo avaliação da assessoria parlamentar do SINAIT.

 


A autora do PL, deputada Sandra Rosado (PSB/RN), justifica a proposição dizendo que a iniciativa favorece empregados e empregadores. No caso do empregado, ele se sentirá estimulado para “vestir a camisa” da empresa. Para o empregador ficará a tranqüilidade de contar com um trabalhador mais dedicado e estimulado a permanecer na empresa.

O SINAIT apoia a iniciativa da deputada e acompanha a tramitação do PL.


 

Veja matéria da Agência Câmara:

 

24-11-2010 – Agência Câmara

Comissão rejeita gratificação por tempo de serviço na CLT

Rodrigo Bittar

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (17), a inclusão da gratificação por tempo de serviço na remuneração do empregado vinculado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

 

A medida está prevista no Projeto de Lei 440/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN). O relator na comissão, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), defendeu a rejeição da proposta por considerar que ela aumentaria o custo do emprego no Brasil.

 

Tributos extorsivos

Segundo ele, “da perspectiva do empresário, a implementação da medida representa aumento das obrigações trabalhistas e encargos sociais que já recaem sobre os salários”. Ele ressalta que a carga tributária sobre o salário, no Brasil, é uma das maiores do mundo.

 

Guilherme Campos acrescenta que os trabalhadores também poderiam ser prejudicados com a possível redução dos postos de trabalho. “Empresas com dificuldades de honrar seus compromissos poderiam demitir os trabalhadores mais antigos, cujos salários detivessem participação maior na folha de pagamentos”, disse.

 

Tramitação

A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

 


 

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