A Advocacia-Geral da União – AGU propôs ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP a edição de uma súmula que regulamente a conversão da licença-prêmio não usufruída pelo servidor ou não contada em dobro para efeito de aposentadoria em dinheiro.
Segundo a AGU este procedimento já é adotado por outros órgãos como a Câmara dos Deputados, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União e Ministério Público Federal, e há várias decisões favoráveis a servidores na Justiça, incluindo o Supremo Tribunal Federal. Se a súmula for editada, todos os servidores do Poder Executivo serão alcançados.
A AGU, de acordo com notícia em seu site, quer diminuir os litígios em torno desta questão, que são muitos, e assim desonerar a União dos gastos com problemas que têm tido decisões reiteradamente favoráveis aos servidores. Esta tem sido uma tendência da AGU, cuja orientação é recorrer em todo e qualquer processo, mesmo que haja jurisprudência em relação ao tema. Ações judiciais envolvendo a União são em grande medida responsáveis pelo abarrotamento da Justiça Federal e lentidão das decisões.
O SINAIT tem ações judiciais a respeito desse tema aguardando julgamento.
Leia a nota da AGU:
18-11-2010 – AGU
Servidores públicos - AGU aguarda MPOG para sumular conversão de licença-prêmio em dinheiro
Barbara Nogueira/Rafael Braga
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) proposta de súmula para que a licença-prêmio de servidores aposentados do Poder Executivo Federal, não usufruída ou não contada em dobro, seja convertida em dinheiro (pecúnia) no caso de aposentadoria desses servidores.
A iniciativa da AGU surgiu tendo em vista o grande número de processos judiciais referentes ao assunto. Diversos órgãos como a Câmara dos Deputados e o Conselho da Justiça Federal já expediram normas no mesmo sentido. Em 2009, o Tribunal de Contas da União publicou acórdão respaldando o direito e pacificando o pagamento em espécie de valor correspondente aos períodos de licença não gozados ou não computados em dobro.
O entendimento também é compartilhado pelo Ministério Público Federal e o próprio Supremo Tribunal Federal tem adotado manifestações favoráveis ao pedido de indenização dos servidores que não usufruíram da licença-prêmio.
Na AGU, encontram-se nessa situação 20 servidores aposentados. Os processos estão em fase de análise na Secretaria de Recursos Humanos do MPOG. Entretanto, nenhum pagamento foi feito até a conclusão da tramitação do procedimento de edição da súmula.
Para a Advocacia-Geral é juridicamente possível o reconhecimento desse direito aos servidores. A súmula que deverá ser editada nos termos da Lei Complementar 73, de 1993, vai orientar tratamento deste tipo de caso em toda a Administração Pública Federal.
A posição da AGU está voltada para a defesa dos cofres públicos e para a redução da litigiosidade judicial a partir da incorporação, no âmbito da Administração Pública, de posições já pacificadas nos Tribunais.
Legislação
A legislação (Lei 9.527/97) não proíbe o pagamento de indenização pecuniária pelo não aproveitamento da licença-prêmio. Por esta razão, considerando o direito adquirido, todos os Tribunais têm entendimento favorável à conce ssão da indenização.
O pagamento é equivalente à situação de férias não usufruídas que, por força da Lei 8.112, de 1990, são indenizadas.