28º ENAFIT – A importância da ação coordenada entre os órgãos trabalhistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/11/2010



A necessidade de um trabalho conjunto entre os órgãos que defendem os direitos dos trabalhadores foi a opinião unânime na mesa redonda realizada, na manhã desta quinta-feira, como parte dos trabalhos do 28º ENAFIT.

 O debate entre o AFT e vice-presidente do SINAIT, Edmar Bastos, o procurador chefe da PRT da 7ª Região/CE, Gerson Marques de Lima, o juiz Federal do Trabalho também da 7ª Região, José Maria Coelho e a advogada da União, Clarissa Sampaio Silva reiterou a importância dos relatórios produzidos pela Fiscalização do Trabalho para a garantia de direitos dos trabalhadores junto à justiça.

Em sua manifestação, a Advogada da União informou que, no Ceará, a grande maioria dos autos de infração lavrados pelos AFTs são mantidos judicialmente, assim como, são julgadas improcedentes a grande maioria das ações anulatórias de autos de infração. De acordo com a advogada isso se deve à sensibilidade da justiça do Trabalho. “Outro ponto tranqüilizador para os AFTs é que a polêmica sobre a competência ou não de o auditor poder autuar diante da falta de vínculo empregatício, felizmente, trata-se de uma corrente que não irá prosperar, de acordo com recente decisão do STJ”, disse.

Para o AFT Edmar Bastos,  essas entidades governamentais precisam trabalhar juntas. É necessário que o MTE e a AGU trabalhem com maior interação, até porque é a AGU que defende os nossos autos de infração. Há muito o que ser discutido sobre essa interação.

Segundo Gerson Marques, o diálogo tem de ser mantido, uma vez que o cumprimento da legislação do trabalho que garante a defesa dos direitos dos trabalhadores é uma questão comum aos dois órgãos. “Precisamos abstrair algumas possíveis diferenças e considerar principalmente e sobretudo o nosso compromisso. Cada um tem sua atribuição mas a defesa da dignidade humana é comum a todos”, ponderou.

A relação entre a PRT/CE e a SRTE/CE é excelente. O diálogo profissional e pessoal foi ressaltado pelo procurador como fundamental para facilitar o trabalho conjunto entre os órgãos. Segundo ele, boa parte das ações da PRT se  baseiam nos laudos e relatórios fiscais. “Dependemos muito do trabalho das SRTEs”, destacou.

Um problema levantado pelo Procurador é a dificuldade enfrentada pelos AFTs para fazer com que as leis sejam cumpridas, em face do reduzido valor das multas trabalhistas. Valores de até Mil reais não são nem mesmo escritos em dívida ativa. “Fizemos um levantamento que mostra que mesmo com a aplicação da multa a empresa lucra. Quem perde é o trabalhador. Precisamos chamar para esse diálogo a Procuradoria da Fazenda Nacional”, afirmou .

As instituições trabalhistas estão fragilizadas. O cumprimento das execuções trabalhistas não ocorre e esse é o ponto nevrálgico do processo do trabalho.  E acrescentou que quem mais compreende o trabalho do Auditor Fiscal são os órgãos da Justiça do Trabalho e se aos poucos essas competências forem sendo retiradas certamente prejudicará o trabalho da Auditoria Fiscal do Trabalho.

Para o juiz José Maria Coelho, a sua atuação depende muito do trabalho da Fiscalização, que segundo ele, são os agentes que estão na ponta se deparando com as situações degradantes. “A justiça considera todas aquelas impressões colocadas no auto de infração”. José Maria afirmou que a presunção é de legitimidade do que está no auto de infração e elogiou o trabalho realizado pelos AFTs.

“Temos que considerar que o MTE, a AGU e o MPT são os órgãos que provocam e atuam, ao passo que a Justiça não pode ter essa iniciativa,”, destacou. Para ele, uma atuação similar desses órgãos não seria possível, por isso, considera importante o diálogo e a interação por meio do compartilhamento de informações.

Ao retomar a palavra, o AFT Edmar Bastos, lembrou dos vários marcos legislativos que devem ser discutidos em conjunto para a construção de um entendimento comum. Edmar disse ainda que a SIT encaminhou à Casa Civil pedido de aumento dos valores das multas, mas, são necessários, segundo ele, outros mecanismos que obriguem o empregador a cumprir o auto de infração, a exemplo da ação reiterada da Auditoria Fiscal do Trabalho, que é um mecanismo que surte efeito e poderia ser utilizado.

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