28º ENAFIT - Jornada e laudos de acidentes de trabalho em pauta


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/10/2010



O controle da jornada de trabalho, compensação, escala e Descanso Semanal Remunerado - DSR foi mais um tema de curso na manhã desta quarta-feira.  Os instrutores Luis Antônio Medeiros de Araújo (AFT/RN) e Arnaldo Bastos Santos Neto (AFT/GO) esclareceram os participantes sobre o assunto que domina a atividade de Auditoria Fiscal.

Casos de excesso de jornada e os métodos para seu controle provocaram o debate durante o curso, além do cálculo das jornadas de quatro, seis e oito horas. Discutir a jornada é um passo importante para o combate à intensificação do trabalho e a sua fiscalização é um desafio para o trabalho digno, tema da campanha institucional do Sinait 2010/2011.   

 

Laudos de acidentes de trabalho e ações regressivas

 

Os relatórios dos AFTs em acidentes de trabalho têm sido cada vez mais usados por outros órgãos públicos como o Ministério Público do Trabalho – MPT, Ministério Público Federal – MPF, Advocacia Geral da União – AGU, entre outros, como elementos de prova e subsídio em diversos tipos de ações. Daí, a importância de elaborar bons relatórios cresce, como disse o AFT Hildeberto Nobre (SP), um dos monitores do curso Elaboração de Laudos de Análise de Acidentes de Trabalho e sua Utilização para Ingresso de Ações Judiciais Regressivas. É preciso conhecer bastante da área, tomar uma série de cuidados na coleta das informações e fase de entrevistas.

Hoje, cerca de 90% das ações regressivas que buscam provar a negligência dos empregadores em casos de acidentes de trabalho e conseqüente ressarcimento ao INSS estão baseadas em relatórios dos AFTs, segundo Hildeberto. Para ele, o trabalho conjunto com o MPF tem rendido bons resultados e valoriza o trabalho das duas áreas.

A importância de um relatório bem feito foi corroborada pela Procuradora Federal Francisca Saraiva Gonçalves Hissa (CE), que esclareceu que o papel da Procuradoria Geral da República neste caso é recuperar e cobrar créditos. A iniciativa foi tomada diante dos gastos “estratosféricos” do INSS com pagamento de benefícios diversos a trabalhadores acidentados. Os empregadores não eram responsabilizados e continuavam com práticas negligentes na área de segurança e saúde. A ação, na opinião da Procuradora Francisca, tem função punitiva e pedagógica, uma vez que o sucesso das ações regressivas induzem outros empregadores a respeitar as exigências de SST.

As ações regressivas, esclareceu, precisam de três pressupostos que são o acidente de trabalho, o dano ao erário (no caso, o INSS) e a culpa da empresa. Os dois primeiros são fáceis de comprovar, mas a culpa do empregador é o elemento mais complicado. E é neste quesito que os relatórios são fundamentais para provar a negligência. A Justiça, felizmente, segundo ela, não tem acolhido a tese de que os trabalhadores são os únicos responsáveis pelos acidentes de trabalho. Os relatórios e o INSS fornecem, na maioria das vezes, dados consistentes e cabe, então, à empresa, provar que não foi negligente.

Está em elaboração, no âmbito do Departamento de SST da Secretaria de Inspeção do Trabalho, um Manual de elaboração de relatórios de análise de acidentes e outros instrumentos que auxiliarão os AFTs a produzir documentos de qualidade, bem fundamentados, que além de cumprir a função primordial da prevenção, estão sendo cada vez mais utilizados para outros fins, como é o caso das ações regressivas.

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