STJ - Servidora em estágio probatório não consegue transferência provisória para acompanhar marido


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/11/2010



9-11-2010 - SINAIT

 

Uma servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão – TRT/MA, em estágio probatório, teve a tutela antecipada - concedida para acompanhar o marido, também servidor, transferido para outro estado – suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Ela havia pedido lotação provisória no TRT ou em uma das varas do Trabalho de Teresina, no Piauí.

O presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler acolheu os argumentos da União de que nesta situação de estágio probatório o servidor pode obter licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro, mas não tem direito ao exercício provisório das funções, diferenciando licença da lotação provisória.

 

Mais detalhes desta decisão na matéria abaixo, do STJ.

 

8-11-2010 - STJ 

STJ - Servidora em estágio probatório não consegue transferência provisória para acompanhar marido

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida a uma servidora pública para acompanhar o marido, também servidor, transferido para outro estado. Ela trabalha no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) e pediu lotação provisória no TRT ou em uma das varas de trabalho de Teresina, no Piauí.

A mudança foi autorizada pelo juízo federal de primeiro grau. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido da União de suspensão da tutela deferida por considerar que não foi demonstrada a potencialidade lesiva da transferência.

Em pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, a União alegou risco de grave lesão à ordem pública. Argumentou que havia carência de servidores no tribunal maranhense e que não havia comprovação de vaga no Piauí.

A União ressaltou, ainda, que a servidora encontrava-se em estágio probatório e que o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990) é claro ao definir que, nessa situação, o servidor pode obter licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro, mas não tem direito ao exercício provisório das funções, diferenciando licença da lotação provisória.

Pargendler acolheu os argumentos da União. Ele concordou com a ponderação de que decisões desse tipo ferem a autonomia dos tribunais brasileiros, na medida em que interferem e alteram todo o plano de lotação organizado com base no interesse da instituição, e não no interesse particular de determinado servidor.

O presidente do STJ ressaltou que o estágio probatório é instituto da maior relevância no âmbito da Administração Pública. “Parece inconciliável com a ordem administrativa que um servidor em estágio probatório possa se afastar do órgão a que esteja vinculado”, afirmou na decisão.

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