A evolução do conceito de subordinação na relação de emprego à luz do Direito do Trabalho foi o tema desenvolvido pelo Procurador do Trabalho Nicodemos Fabrício Maia, da 17ª Procuradoria do Trabalho no Ceará. As transformações jurídicas, políticas, econômicas, sociais e tecnológicas, para o orador, estão acontecendo muito rapidamente, e causam preocupações, pois o conhecimento que se tinha até então, julgado suficiente, de repente não é mais. Obriga os profissionais do Direito a buscar novas ferramentas para satisfazer um novo paradigma de uma sociedade que tem como base o conhecimento.
O Direito, em si, frisou Nicodemos, é uma abstração; os homens é que o tornam realidade, e não o contrário, e os conceitos filosóficos devem ser utilizados para interpretar as leis e a realidade. Para ele, pode-se aplicar a técnica, mas, desproteger o trabalhador. O Brasil, frisou, tem um dos melhores arcabouços legais e sistemas de proteção do mundo, em teoria. Mas na prática, está atrás de muitos países da América Latina e do mundo em termos de proteção social aos trabalhadores.
O conceito positivista do Direito, de só aplicar o texto legal e se apegar à semântica, ao significado da palavra, deve ser abandonado, na opinião do Procurador, especialmente na Justiça do Trabalho, adotando-se uma nova hermenêutica onde a aplicação do princípio é norma. A Justiça trabalhista, em sua visão, muitas vezes nega direitos, não faz justiça social, não valoriza o ser humano. Os princípios citados por ele como norteadores são os da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa.
Os Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs têm toda condição de fazer justiça social e mudar a realidade da desigualdade por meio de seu trabalho, disse Nicodemos Maia, pois são também intérpretes do Direito e podem se pautar pelo valor essencial da dignidade humana e pelos valores instrumentais do trabalho e da livre iniciativa.
As formas de organização do trabalho no modo de produção capitalista determinam, para ele, as mudanças e a evolução do conceito de subordinação na relação de emprego. O trabalho assalariado e o Direito do Trabalho são relativamente novos, nascidos na Revolução Industrial. Se antes essa subordinação era muito bem definida, hoje não é assim. A CLT prevê apenas o trabalho subordinado e o trabalho autônomo, sem proteção. A legislação equipara o trabalhador avulso ao subordinado, como um modo de estender a ele alguma proteção. Não existe um meio termo entre o subordinado e o autônomo. Nicodemos Maia identifica um dilema em relação a esses conceitos na sociedade atual e diz que está nas mãos de cada um determinar o futuro do Direito do Trabalho.