28º ENAFIT - Estudantes universitários mais perto da Fiscalização do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/11/2010



Uma novidade que o 28º ENAFIT trouxe para Fortaleza foi a realização de palestras direcionadas a estudantes universitários. Com o tema “Direitos fundamentais no Trabalho”, os palestrantes Pedro Jairo Nogueira e Mauro de Andrade Khouri, ambos Auditores Fiscais do Trabalho, levaram à platéia de cerca de 200 estudantes um pouco do trabalho realizado pelos AFTs.

“Quando elaboramos a programação do Encontro pensamos em envolver a comunidade nos assuntos que dizem respeito à fiscalização do Trabalho. Muitos de nós AFTs, quando iniciamos sabíamos muito pouco sobre as atribuições e responsabilidades da carreira. Além disso, é importante que a sociedade tenha conhecimento da importância do nosso trabalho para garantir os direitos dos trabalhadores e que saibam também das dificuldades enfrentadas pela Auditoria fiscal do Trabalho. Atualmente, o número de AFTs em atividade é de aproximadamente 2.900, o que torna difícil a cobertura de todo o País, diante da extensão do território nacional com um número crescente de empresas”, manifestou a presidente do SINAIT, aos estudantes.

O AFT Pedro Jairo falou sobre a evolução do direito do trabalho dentro do contexto jurídico  reportando-se a datas históricas como a revolução da ciência jurídica, em meados do Século XIX, quando surgiram os primeiros ordenamentos jurídicos relacionados ao mundo do trabalho. A partir daí, segundo o palestrante, a prevalência dos direitos individuais dá lugar ao coletivo e o Estado Social, que começa a efetivar os novos direitos por meio de políticas públicas. E é assim que o direito do trabalho traz a garantia de uma existência digna, ao trabalhador, a partir do exercício de um trabalho decente.

De acordo com Pedro, a efetivação de algumas dessas políticas públicas de garantia de emprego é de responsabilidade da Fiscalização do Trabalho, a cargo dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Além disso, os AFTs também são responsáveis por fazer valer na realidade os preceitos do direito do trabalho, combatendo os excessos (trabalho infantil, trabalho escravo, jornadas extensas, o inadimplemento dos pagamentos salariais) e a precarização do trabalho (terceirização ilícita, cooperativismo fraudulento, estágio irregular, falsos trabalhos temporário e avulso). Para isso, os Auditores-Fiscais do Trabalho devem, previamente identificados, ter acesso a todos os locais em que esteja ou possa estar sendo prestado trabalho subordinado

Pedro Jairo apresentou aos estudantes um breve histórico sobre a evolução das normas de inspeção do trabalho, desde o Decreto nº 1313 de 1891, que instituiu a fiscalização obrigatória das fábricas do Distrito Federal em que trabalhassem menores passando pela criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em 1930; transformação das Inspetorias em Delegacias Regionais do Trabalho (desde 2008, denominadas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), em 1940; criação da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, cujo Título VII trata da inspeção do trabalho, em 1943; Ratificação da Convenção no 81, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, concernente à inspeção do trabalho; Em 1965 criação do Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT, que consolida a carreira de Inspetor do Trabalho. E um dos mais importantes momentos, quando no texto da Constituição de 1988, no seu art. 21, XXIV, é estabelecida a competência da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Pouco tempo depois, em 1990, a Lei no8.036, art. 23, traz também a competência do Ministério do Trabalho e Emprego para verificar a regularidade dos depósitos de FGTS, a cargo dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

O palestrante destacou ainda a importante contribuição da nova redação do art. 149 do Código Penal – CP, para o combate ao trabalho escravo, cujo teor trata da redução de alguém a condição análoga à de escravo, seja pela prática de trabalhos forçados, ou quando sob jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho, ou ainda pela restrição de locomoção ou servidão por dívida.

E como o público alvo eram os estudantes, o palestrante explicou as principais diferenças entre o aprendiz e o estagiário. “O aprendiz é empregado; o estagiário não. A idade mínima para a aprendizagem é de 14 anos. Para o estágio é de 16 anos. Além da frequência à escola, o aprendiz precisa estar matriculado e frequentar o curso de aprendizagem. O estágio não é computado para a cota de aprendizagem. A perda do ano letivo implica o fim do contrato de aprendizagem. O aprendiz menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares”.

A evolução da Segurança e Saúde no Trabalho

 O AFT Mauro de Andrade Khouri apresentou aos estudantes a necessidade fundamental da segurança e saúde no trabalho, desde os primórdios, antes da Era Cristã e citou passagens que demonstram essa afirmativa:“Quando edificares uma casa nova, far-lhe-ás, no terraço, um parapeito, para que nela não ponhas culpa de sangue, se alguém de algum modo cair dela”(Deuteronômio).

A Revolução Industrial, um marco nessa evolução, também foi abordada pelo palestrante, que mostrou fotos da época que ilustram um período em que o trabalhador, sem amparo legal, era submetido às mais cruéis situações no ambiente de trabalho. Já em 1802, na Inglaterra, surge a Lei da Saúde e da Moral dos Aprendizes, que traz regras consideradas revolucionárias para a época como a obrigatoriedade de se lavar as paredes das fábricas, ventilação dos locais de trabalho, direito a duas vestimentas por ano e no máximo dois menores por cama.

“Em 1833 a Lei das Fábricas (Factory Act) trouxe também avanços como a idade mínima para o trabalho, que era de 9 anos, a jornada de 9 horas para menores de 9 a 13 anos e de 12 horas para menores de 18 anos e a proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos”, citou Mauro. Na Inglaterra, então, é criada, em 1898, a primeira inspeção médica do trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho”, destacou.

Mauro destacou ainda a publicação da Portaria 3.214, que criou as primeiras 28 Normas Regulamentadoras, que regem a atuação da Fiscalização do Trabalho. Atualmente, esse número é de 33 NRs, dentre as quais quinze dispõem sobre SST. Em elaboração, a NR 34, descreve os procedimentos a serem adotados para garantir a segurança e saúde aos trabalhadores de estaleiros.

Segundo Mauro, o Brasil foi o País que mais avançou na área de segurança e saúde no trabalho e a criação de uma comissão tripartite para a elaboração das NRs é muito importante. Ele mostrou aos estudantes diversas fotos que ilustram os riscos à saúde e integridade física a que os trabalhadores são submetidos nos dias de hoje.

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