28º ENAFIT - Igualdade, liberdade e democracia na garantia dos direitos fundamentais


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/11/2010





Os direitos fundamentais e sociais da Constituição Federal foram tema da Conferência de abertura do 28º Enafit. O palestrante Hugo de Brito Machado Segundo, falou aos AFTs sobre como os direitos fundamentais são interpretados por cada segmento da sociedade e lembrou a importância da atividade do Auditor Fiscal para a construção da cidadania no nosso País. “O conceito de bom e ruim, justo e injusto antecede o direito e para que o ordenamento jurídico seja justo deve ser construído em um ambiente de igualdade, liberdade e democracia. No quesito igualdade o AFT é fundamental, pois luta por ela na defesa dos direitos dos trabalhadores”, observou.




Ele citou duas correntes do direito concebidas como opostas: o Jusnaturalismo e o Positivismo. O primeiro surgiu a partir do século XVI, com o intuito de aproximar a lei da razão, em busca de um Direito mais justo para proteger o homem contra quaisquer arbítrios dos governantes. Foi uma importante ferramenta, capaz de impor limites ao absolutismo Estatal.  O movimento jusnaturalista, inclusive, serviu de paradigma para as revoluções liberais (Revolução Americana de 1776; a Revolução Francesa, em 1789; a Revolução liberal do Porto, em 1826; a Revolução Nacionalista Francesa, em 1830 etc).




Por ser considerado abstrato e anticientífico, o Jusnaturalismo cedeu espaço para o surgimento do Positivismo jurídico, cuja tese básica afirma que o direito constitui produto da ação e vontade humana e não da imposição de Deus, da natureza ou da razão como afirma o Jusnaturalismo. Segundo o positivismo, seria o direito moderno algo imposto por seres humanos para fins humanos. A maioria dos partidários do positivismo defende também que não existe necessariamente uma relação entre o direito, a moral e a justiça, visto que as noções de justiça e moral são relativas, mutáveis no tempo e sem força política para se impor contra a vontade de quem cria as normas jurídicas. Para o palestrante a conciliação das duas correntes reforça a ideia de igualdade, liberdade e democracia.




Um dilema da sociedade

Para Hugo Segundo a humanidade vive o dilema de universalizar os direitos humanos ou respeitar a diversidade cultural, ou seja, aquilo que fere os direitos humanos de uma sociedade pode ser compreensível em outra de acordo com a sua cultura. Ele citou o caso da escritora iraniana Sakineh Mohammadi-Ashtiani, condenada à forca por manter relações - consideradas ilícitas pelo regime de seu país -, com dois homens após a morte do marido. “Para nós brasileiros a condenação é absurda, enquanto para outras nações, absurdo é a gente jogar comida fora, enquanto parte da população mundial passa fome”, esclareceu. De acordo com o palestrante existe um abismo entre o que o direito diz que é e o que achamos que deve ser.




O debate apontou que o AFT vive o dilema em seu trabalho. Um exemplo: o Ministério do Trabalho diz que cada irregularidade corresponde a um auto de infração, mas às vezes o infrator é um pequeno proprietário, quase tão carente quanto o trabalhador. Qual seria a solução, já que o AFT pode ser punido se não cumprir a orientação? Hugo Segundo acredita que neste caso o caminho é seguir a orientação do órgão e não agir de forma subjetiva.  



 

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