A intenção do projeto é conduzir as empresas a adotarem medidas de segurança
Está sob a análise da Câmara projeto de lei que propõe alterações nas bases do cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade. De acordo com a proposta, os percentuais previstos, atualmente, na CLT para a percepção de adicional de insalubridade continuarão os mesmos: 40%, 20% e 10%. Porém, eles passarão a incidir sobre o salário integral do trabalhador e não mais sobre o valor do salário mínimo.
No caso do adicional de periculosidade, que atualmente é calculado sobre o salário básico do empregado, sem que entrem na conta quaisquer vantagens pessoais ou gratificações, com a aprovação da matéria, passará a incidir sobre o salário integral do trabalhador. Além disso, o PL propõe que seja criada uma nova alíquota, de 15%, para aqueles trabalhadores que estiverem expostos de forma temporária às condições de risco.
Segundo o autor, deputado Antônio Roberto (PV-MG), o objetivo da proposta é levar os empregadores a adotarem medidas de segurança diante do aumento nos valores dos adicionais.
Abaixo, matéria da Agência Câmara:
Câmara - Projeto aumenta adicionais de insalubridade e de periculosidade
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6994/10, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que eleva o valor dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Pela proposta, eles passarão a ser calculados sobre a remuneração integral (salário bruto).
Atualmente, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o adicional de insalubridade equivale a 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, dependendo do grau de possibilidade de dano à saúde do trabalhador (máximo, médio ou mínimo). Já o adicional de periculosidade assegura ao empregado 30% de acréscimo sobre o salário básico, ou seja, sem as vantagens resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Conforme a proposta, para cálculo do adicional de insalubridade, os percentuais permanecerão os mesmos – apenas a base de cálculo será alterada. O adicional de periculosidade, por sua vez, será de 30% sobre a remuneração integral se o trabalhador estiver exposto de forma permanente ou intermitente às condições de risco; e de 15% se o trabalhador estiver exposto de forma ocasional às condições de risco.
Indenização
Segundo o autor, além de funcionar como uma indenização, os adicionais de insalubridade e de periculosidade deveriam servir como estímulo para que o empregador tomasse medidas efetivas para a eliminação das condições nocivas de trabalho. Para Antonio Roberto, o valor atual dos adicionais é baixo, por isso não eles têm surtido o efeito desejado. "Muitas empresas consideram mais barato pagá-los do que investir em condições de trabalho mais saudáveis e seguras", observa o deputado.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2549/92, do Senado, que também altera o cálculo do adicional de insalubridade. A matéria, que tramita em regime de prioridade, está pronta para votação pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Lara Haje
Fonte: Agência Câmara (3/11/2010)