PL propõe utilização de recursos do FGTS para o financiamento de estudo em escolas particulares


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/11/2010



Projeto de lei em tramitação na Câmara propõe o uso dos recursos do FGTS para pagamento de anuidade em escolas particulares, em benefício do próprio trabalhador ou de seus dependentes.

O autor da matéria justifica a liberação dos recursos, ressaltando que como patrimônio do trabalhador, o FGTS deve ser usado em seu benefício. Além disso, o texto argumenta que, assim como a educação, o direito à moradia é de responsabilidade do Estado, porém, diante do crescente aumento populacional do País tornou-se inviável a prestação de tais deveres sociais custeados exclusivamente por recursos públicos. Por isso, conclui o autor, assim como o financiamento da moradia pode contar com recursos do FGTS, a educação também precisa ser promovida com a colaboração da própria sociedade no intuito de proporcionar às pessoas o pleno desenvolvimento e o preparo necessários para uma boa qualificação.

Abaixo, matéria da Agência Câmara:

Câmara - Proposta autoriza saque do FGTS para pagamento de escola

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser usados para pagamentos de anuidade escolar em instituições privadas de ensino. É o que prevê o Projeto de Lei 7010/10, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Pela proposta, o valor poderá ser utilizado quando o estudante for o próprio trabalhador ou quando os alunos forem seus dependentes.

Hoje, a Lei 8036/90 autoriza o saque do FGTS nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção da empresa contratante e financiamento habitacional, entre outros.

Para Marinho, o emprego desses recursos no pagamento a instituições de ensino é uma espécie de investimento, com o objetivo de garantir um futuro promissor por meio da educação.

Tramitação

A proposta tramita apensada ao PL 3961/04, do Senado, que permite a utilização do FGTS para pagamento de mensalidade de ensino superior do trabalhador ou de seus filhos dependentes de até 24 anos de idade. A matéria, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara

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