Jovens aprendizes – fiscalização inseriu mais de 63 mil este ano


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/11/2010



A Fiscalização do Trabalho inseriu entre janeiro e setembro de 2010, segundo levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, 63.451 jovens aprendizes no mercado de trabalho mediante ação fiscal. O número já é superior a todo o ano de 2008, quando chegou a 55.637 e tem superado, mês a mês, os resultados de 2009, projetando um resultado global maior do que no ano passado.


Os números de 2010 já superaram a meta estabelecida no Plano Plurianual que era de inserir 60 mil jovens aprendizes. Segundo Leonardo Soares, diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, este é resultado direto da atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs, que também estão superando as metas na inserção de pessoas com deficiência, com a colocação de mais de 20 mil este ano.

 

No ranking de 2010 o estado de Minas Gerais foi o que mais se destacou até agora, com 12.267 jovens inseridos sob ação fiscal. Depois seguem-se o Rio Grande do Sul, com 7.206 e Espírito Santo, com 6.328.

 

O que diz a lei

A aprendizagem foi instituída pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº 5.598/2005, além de várias portarias do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE abordarem o tema. É voltada para a inserção de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos em empresas de médio e grande porte, na proporção de 5 a 15% do total de empregados. O contrato é especial e tem duração máxima de dois anos, tempo em que a empresa que contrata o jovem trabalhador tem também a obrigação de matriculá-lo numa escola de aprendizagem, cadastrada pelo MTE. As regras são dirigidas a empresas do setor privado.

 

O destaque de Minas Gerais

A AFT Christiane Azevedo Barros, responsável pelo projeto “inserção de aprendizes no mercado de trabalho”, da SRTE/MG, comenta sobre o destaque de Minas Gerais nesta área. Segundo ela, desde 1994 há fiscalização de aprendizagem, desde antes da Lei 10.097. Quando a legislação foi revista, o Senai e o Senac já executavam a aprendizagem em Minas e isso pode ter criado um diferencial, já que apenas algumas adaptações foram necessárias e não a implantação de todo o programa.

 

A fiscalização indireta, em que a empresa comparece à SRTE para apresentar documentos, é utilizada há muito tempo e isso faz com que um grande número de empresas seja alcançado. Para Christiane, “não tem segredo: quanto mais notificamos, quanto mais trabalhamos, mais registramos aprendizes”. Ela também destaca o rigor da fiscalização quanto às entidades sem fins lucrativos que fazem a capacitação dos adolescentes, para que não haja precarização da mão-de-obra. Isso alia quantidade com qualidade, segundo a AFT.

 

Neste ano de 2010 a SRTE/MG começou a utilizar programas desenvolvidos por AFTs, com consentimento da SIT, que permitem a apuração da cota de cada empresa antes da notificação, com base em dados da RAIS e do Caged. Assim o trabalho ficou mais ágil, pois a notificação enviada à empresa já sai da SRTE/MG com a cota fixada, diminuindo o número de vezes que a empresa tem que comparecer à Superintendência para apresentar documentos.

 

Mesmo com os resultados muito positivos, com destaque em relação a outros estados, Christiane avalia que poderia ter sido muito melhor, pois houve dificuldades, por exemplo, com a greve dos Servidores Administrativos. “Tivemos que fazer todo o trabalho administrativo, instalar programas, descobrir como funcionavam, buscar empresas nos programas, envelopar, etiquetar”, diz ela. Deveriam ter sido enviadas 3 mil notificações, mas em razão das dificuldades foram encaminhadas apenas 1.500. As fiscalizações no interior do Estado ficaram particularmente prejudicadas, não só pela falta de estrutura, como também pela falta de recursos para diárias. A expectativa, apesar de tudo, é de superar os números de 2009, quando foram feitos mais de 14 mil registros de aprendizes.

 

A AFT vê desafios na atividade, como a interiorização da aprendizagem. “Há empresas com capacidade de contratar, mas não há entidade que ministre a aprendizagem, não há o que se fazer. O contrato de aprendizagem, diferentemente dos outros contratos de trabalho (bilaterais), é um contrato triangular em que deve haver o empregado - empregador e uma terceira entidade alheia à relação empregatícia tradicional e especializada em formação profissional”, explica. Nas viagens a cidades do interior de Minas Gerais, de acordo com Christiane, foi constatado que as entidades cadastradas não fazem formação nos termos exigidos pela lei e que há exploração dos aprendizes. Uma das razões apontadas por ela é o custo, pois é preciso ter profissionais capacitados, bem remunerados, com bom material didático e estrutura física adequada. “Talvez uma boa idéia para incrementar a aprendizagem sem precarizar fosse utilizar recursos do FAT”, sugere.

 

Veja os gráficos abaixo, fornecidos pelo Defit:

 

APRENDIZES INSERIDOS MEDIANTE AÇÃO FISCAL - 2008 a 2010 - MENSAL

 





































































 


JAN


FEV


MAR


ABRIL


MAIO


JUNHO


JULHO


AGOSTO


SET


OUT


NOV


DEZ


TOTAL


2008



2.490



4.053


6.267


3.493


5.582


4.321


3.759


4.757


6.126



5.490




4.534



4.765


55.637


2009


2.211


4.372


7.192


7.149


5.016


5.544


4.953


6.495


7.518


6.982


6.587


4.765


68.784


2010



2.493



4.485


7.583



9.438



7.979


6.316


5.539


9.531


10.087


 


 


 


63.451

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