Um Síndico de um condomínio condenado por racismo por impedir que a filha de uma empregada doméstica ,que trabalhava e morava com seus patrões, no Ceará, usasse a piscina do condomínio, teve um pedido de habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
O homem alegou a ausência de justa causa para trancar a ação penal, mas o STJ afastou a alegação do réu por entender que havia provas suficientes apresentadas no inquérito policial, o que sustentava a denúncia e consequentemente a manutenção de sua condenação a um ano de reclusão em regime aberto. Mas , antes esta pena já havia sido substituída pela prestação de serviço à comunidade, o que continuou valendo.
Mais informações na matéria abaixo do STJ.
STJ - Negado habeas corpus a homem condenado por racismo contra a filha de uma empregada
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso em habeas corpus em que um homem condenado por racismo no Ceará pedia o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
O homem foi condenado por incitar discriminação racial contra uma adolescente que residia no mesmo condomínio que ele. A menina era filha de empregada doméstica e morava no apartamento onde a mãe trabalhava. A jovem fez amizade com outras adolescentes que moravam no mesmo condomínio e passou a frequentar a piscina do prédio.
O denunciado, que exercia a função de síndico, informou ao morador do apartamento em que a menina vivia que não era permitido aos empregados usar a piscina. Ele afirmou que isso era proibido pelo fato de a garota ser filha de uma empregada doméstica. Na ocasião, um funcionário encerrou o acesso à piscina antes do horário habitual.
A mãe da menina resolveu registrar um boletim de ocorrência quando soube das restrições impostas pelo então síndico. No depoimento da jovem e de testemunhas, consta que o homem se referia à vítima como “aquela negrinha” e que ele teria alertado algumas mães sobre a inconveniência de permitirem que as filhas tivessem amizade com a filha da empregada doméstica.
O homem foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por uma restritiva de direitos – prestação de serviço à comunidade.
Para o relator, ministro Jorge Mussi, o trancamento da ação pela via de habeas corpus só é admissível quando a ausência de indícios que fundamentam a acusação é demonstrada sem a necessidade de exame do conjunto fático ou probatório.
O ministro afastou a alegação de carência de justa causa por entender que os elementos de informação produzidos no inquérito policial davam base adequada à denúncia. Jorge Mussi ressaltou ainda que o argumento foi enfraquecido, também, pela existência de posterior sentença condenatória.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça