A Fiscalização Rural do Rio de Janeiro resgatou 33 trabalhadores encontrados em condições de trabalho escravo na Fazenda Pedreiras, em São Francisco de Itabapoana/RJ. Alguns desses trabalhadores haviam sido contratados (com irregularidades trabalhistas) pelo Consórcio Unificado de Empregadores que fornecia cana de açúcar, principalmente, para a Usina Canabrava, em Campos dos Goytacazes /RJ.
De acordo com a AFT Bárbara Rigo, que coordenou a ação, a formação de consórcios para a contratação de empregados rurais tem sido comum na região de Campos dos Goytacazes (RJ),com a finalidade de mascarar as relações trabalhistas.
Na ocasião, os AFTs lavraram cinco autos de infração. Um pela falta de registro em carteira e outros quatro por infração à Norma Regulamentadora nº 31, que trata de itens de saúde e segurança do trabalhador rural.
O responsável pelo consórcio pagou as verbas rescisórias e a indenização por dano moral individual para cada trabalhador. O valor total foi de R$ 27, 8 mil, sendo R$ 6,8 mil de verbas rescisórias e R$ 20,9 mil por dano moral individual estipulado pelo Ministério Público do Trabalho - MPT.
Desde 2009, a explosão de casos de trabalho escravo em Campos dos Goytacazes tem sido freqüente, em função da expansão da cana de açúcar nesta região. Os casos foram denunciados recentemente na CONATRAE, quando a entidade, da qual o SINAIT é integrante, se mobilizou e fez uma reunião itinerante na cidade para pedir apoio ao governo do estado na repressão a este tipo de crime.
Desde então, as operações de fiscalização foram intensificadas nesta região, inclusive com sobrevôos feito pelo Grupo Móvel de Fiscalização para localizar as frentes de trabalho, a exemplo do que ocorreu em agosto passado quando a ação resultou no resgate de outros 95 cortadores de cana-de-açúcar. Eles também foram encontrados em situação de trabalho escravo na Fazenda Marrecas, da empresa Erbas Agropecuária S/A.
Mais detalhes da libertação dos 33 trabalhadores feita pela Fiscalização Rural do RJ, na matéria abaixo da ONG Repórter Brasil.
18-10-2010 – Repórter Brasil
Cortadores são libertados de condição análoga à escravidão
Relato de trabalhador durante operação de rotina desencadeou ação que libertou 33 pessoas. "Contratadas" por consórcio de empregadores, vítimas enfrentavam situação precária e não tinham sequer a carteira assinada
Por Bianca Pyl/Repórter Brasil
Integrantes do grupo de fiscalização rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ) encontraram 33 pessoas em condições de trabalho escravo em São Francisco de Itabapoana (RJ), região Norte do Estado. A ação, realizada em 15 de setembro, foi desencadeada pelo relato de um cortador de cana-de-açúcar que, durante operação de rotina, contou estar trabalhando sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e sem registro na Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS).
De acordo com Bárbara Rigo, auditora fiscal do trabalho que coordenou a ação, os cortadores trabalhavam na Fazenda Pedreiras há quatro dias. As vítimas foram "contratadas" pelo Consórcio Unificado de Empregadores. Segundo a fiscalização, o consórcio fornecia cana de açúcar, principalmente, para a Usina Canabrava, situada em Campos dos Goytacazes (RJ).
Nas frentes de trabalho, os auditores constataram que o empregador não fornecia EPIs e nem mesmo as ferramentas de trabalho. "Os cortadores traziam suas próprias ferramentas e, alguns deles, equipamentos de proteção em estado precário", relata a coordenadora Bárbara.
A jornada de trabalho se iniciava às 5h30 - quando o ônibus buscava os trabalhadores - e se estendia até às 18h, com pausa de alguns minutos para o almoço. A alimentação e a água eram trazidas pelos próprios cortadores e não havia local para armazená-las corretamente.
O empregador também não instalou sanitários nas frentes de trabalho, no meio do canavial. "O corte de cana já é uma atividade penosa. Sem as condições mínimas, fica muito prejudicial para a saúde dos trabalhadores", opina a coordenadora da fiscalização da SRTE/RJ.
A formação de consórcios para a contratação de empregados rurais tem sido comum na região de Campos dos Goytacazes (RJ), segundo Bárbara. "O consórcio não constitui qualquer prejuízo para os trabalhadores se, nas relações trabalhistas, houver o cumprimento das Normas de Saúde e Segurança e da legislação trabalhista como um todo".
Foram lavrados cinco autos de infração. Um pela falta de registro em carteira e outros quatro por infração à Norma Regulamentadora nº 31, que trata de itens de saúde e segurança do trabalhador rural.
"A usina não chegou a receber a cana cortada por estes trabalhadores", explica Gustavo Rangel, advogado da Canabrava. A empresa está estudando romper a parceria com o Consórcio Unificado de Empregadores. "Temos contrato de fornecimento com o consórcio. Contudo, após o ocorrido e devido às cláusulas contratuais que exigem o cumprimento da legislação trabalhista, estamos analisando rescindir o contrato", disse Gustavo. A usina já recebeu cana do consórcio anteriormente, mas de outras propriedades.
Após a fiscalização, os cortadores foram resgatados e o responsável pelo consórcio pagou as verbas rescisórias e a indenização por dano moral individual para cada trabalhador. O valor total foi de R$ 27, 8 mil, sendo R$ 6,8 mil a título de verbas rescisórias e R$ 20,9 mil a título de dano moral individual estipulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).