O Blog do Trabalho, alimentado pela equipe da assessoria de comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou pequena matéria sobre os procedimentos de segurança que podem evitar acidentes de trabalho em alturas. Quedas nos ambientes de trabalho, e mesmo em ambientes domésticos, são responsáveis por grande número de acidentes que poderiam ser evitados se fossem observadas regras básicas e o uso adequado de equipamentos de segurança.
Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs se deparam cotidianamente com situações de insegurança e, muitas vezes, lidam com o problema depois que o pior já aconteceu. Muito mais poderia ser feito em questões de prevenção se o efetivo da fiscalização correspondesse às necessidades reais da economia brasileira e do número de empresas.
Rosângela Rassy, presidente do SINAIT, ressalta que o pedido de aumento do número de AFTs e de realização de concursos públicos anualmente parte da constatação de que é cada vez menor o quadro efetivo, em razão de aposentadorias, falecimentos e migração para outras carreiras. Também baseia-se na Convenção 81 da OIT que não determina um número, mas indica que o quadro deve ser suficiente para atender as demandas do mundo do trabalho, o que não está acontecendo. “As denúncias que chegam são muitas, as equipes têm que estabelecer prioridades no dia a dia. Não estamos conseguindo atender tudo e isso é muito ruim para todos, causa frustrações e prejudica os trabalhadores”.
Os AFTs não contam com uma Norma Regulamentadora específica para o trabalho em alturas, mas existem regras embutidas em várias NRs, sendo a principal delas a NR 18, que trata de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil.
Veja matéria do Blog do Trabalho:
14-10-2010 – Blog do Trabalho
Riscos do trabalho em altura
Por Giovani Savi
Boa parte dos acidentes com trabalho em altura poderia ser evitada. Quando se fala neste tipo de risco geralmente as pessoas leigas no assunto lembram da construção civil. Mas até mesmo uma simples troca de lâmpada pode configurar trabalho em altura.
A NR-18 (Norma Regulamentadora) em seu item 18.23.3 tem a seguinte redação: “o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador”.
Ou seja, a partir desta altura é preciso que existam cuidados especiais para esta atividade. Abaixo listo alguns procedimentos que podem evitar quedas e acidentes em decorrência do trabalho em altura. É importante que antes mesmo de realizar a atividade o funcionário realize avaliação médica para saber se o mesmo não tem doenças que possam comprometer sua segurança. Após este procedimento então é necessário treinar o funcionário para que saiba utilizar os EPIs e EPCs fundamentais para o desenvolvimento da atividade.
Em terceiro lugar deve ser planejado como o trabalhador acessará o local que irá trabalhar, contemplando principalmente escadas e andaimes projetados para agüentar o peso do trabalhador e outras cargas envolvidas na operação, ancoragem e fixação e estrutura para fixar o cinto de segurança que seja independente da estrutura de trabalho.
O planejamento da atividade deve ser feito com detalhes desde a chegada do material ao local até a liberação do mesmo. A opinião do trabalhador que irá executar a atividade deve ser levada em conta para realizar um bom planejamento. E por último devem ser avaliados os arredores da operação. E se necessário isolar a área abaixo e realizar isolamento da rede elétrica. Se todas as atividades de trabalho em altura seguissem este roteiro o numero de acidentes poderia ser reduzido drasticamente.