Motorista de ônibus poderá ter jornada de seis horas diárias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/10/2010



Com base na observação da realidade das grandes cidades e nos problemas já relatados em diversas audiências públicas, foi apresentado Projeto de Lei que propõe jornada de trabalho diária de seis horas para motoristas de ônibus, limitada a 36 horas semanais. A atividade, pelo projeto, será considerada perigosa, assegurando ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário e o ônibus deverá ter equipamento capaz de registrar a jornada diária. Além disso, o trabalhador terá que apresentar à empresa à qual é vinculado, de seis em seis meses, um atestado de sua saúde mental e física que demonstre estar apto para desempenhar a função.

 

Em matéria publicada neste site o SINAIT relata ação de Auditores Fiscais do Trabalho de Goiânia que fiscalizaram por três meses as condições de trabalho dos motoristas de ônibus constatando muitas irregularidades como o excesso de jornada de trabalho em razão de escalas muito rigorosas, adoecimento com afastamento do serviço, e diversos problemas de saúde, como dores e uso frequente de medicamentos, síndrome de pânico e outros distúrbios mentais.

 

Problemas semelhantes atingem também motoristas de caminhões que passam dias nas estradas e têm prazo para a entrega de mercadorias.

 

Veja nota da Agência Câmara sobre o projeto de lei:

 

13-10-2010 – Agência Câmara

Projeto fixa jornada de 6 horas para motorista de ônibus



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7512/10, da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), que estabelece as condições de trabalho dos motoristas de transporte coletivo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.742/43). Pela proposta, a jornada do motorista de transporte coletivo ficará definida em seis horas diárias, não podendo ultrapassar 36 horas semanais.

O texto obriga as empresas a instalar nos veículos equipamentos eletrônicos ou mecânicos para controle da jornada, tais como dispositivo de monitoramento via satélite, ficha ou tacógrafo (equipamento que registra velocidade, tempo de uso e distância percorrida). O texto define motorista como o empregado condutor de veículo de transporte coletivo com capacidade para mais de 20 passageiros, ainda que, em virtude de adaptações para maior comodidade, transporte número menor.

A proposta inclui o exercício da profissão de motorista de transporte coletivo entre as que são consideradas atividades ou operações perigosas. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

"Conduzir por longas horas um veículo de transporte coletivo em nossas vias, com o trânsito cada vez mais problemático e com a ameaça de alguma violência, acaba por ser uma grande fonte de estresse, hipertensão, cardiopatias e de outras doenças", argumenta a autora. Atualmente, a CLT considera como perigosas apenas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O projeto também esta belece que o motorista deverá apresentar à autoridade de trânsito ou do trabalho, sempre que solicitado, atestado médico que comprove as condições de saúde física ou mental, com validade máxima de seis meses. Esse atestado deve ser fornecido pelo empregador, com parecer clínico de profissional formado em Psicologia.





 

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