Em reunião com o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, nesta terça-feira 5, em Brasília, dirigentes das Centrais Sindicais pleitearam o reconhecimento dos acordos coletivos firmados entre sindicatos e grandes empresas quanto a utilização do ponto eletrônico durante as jornadas de trabalho. A posição do Ministério do Trabalho e Emprego- MTE será de análise das proposições feitas.
Participaram da reunião a CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil), CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) e a CGT (Comando Geral dos Trabalhadores).
Portaria - A Portaria Nº 1510 do MTE instituiu o REP – Registro de Ponto Eletrônico e exige que as empresas que adotam ponto eletrônico imprimam recibos a cada ponto registrado por seus empregados. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 26 de agosto de 2010, foi adiada para 1º de março de 2011.
O atraso se deu por falta de equipamentos disponíveis no mercado. De acordo com cálculos do Ministério do Trabalho, mais de 1 milhão de máquinas de ponto eletrônico com impressora serão necessárias.
Mais informações sobre este assunto na matéria abaixo do MTE.
Lupi recebe dirigentes de Centrais Sindicais
Sindicalistas apresentam sugestões para que Portaria que regulamenta uso do ponto eletrônico reconheça negociações coletivas
Brasília, 05/10/2010 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, recebeu nesta terça-feira (5), em Brasília, representantes das Centrais Sindicais. Favoráveis a Portaria nº 1.510, que estabelece adequações ao ponto eletrônico, os dirigentes entregaram ao ministro uma proposta para que a Portaria reconheça os acordos coletivos firmados entre sindicatos e empresas referentes à jornada de trabalho. Participaram do encontro com o ministro representantes da Força Sindical, CUT, CTB, CGT, NCST e UGT.
"As Centrais Sindicais manifestaram seu apoio a Portaria e propuseram normas que assegurem os acordos coletivos. Eles querem que sejam prestigiados os avanços nas empresas que negociaram, por exemplo, tolerância com horário de trabalho", disse Lupi.
A portaria que disciplina o Ponto Eletrônico vai permitir que o trabalhador tenha o controle exato da sua jornada de trabalho. No entanto, para que os acordos coletivos celebrados entre sindicato e empresas sejam válidos, Lupi explicou ser necessária a elaboração de um outro instrumento que prestigie tais avanços, o que dependerá de estudo por setor e porte da empresa. "Vamos analisar com nosso jurídico um novo instrumento para chegarmos a um senso comum, pois vai depender do setor e do porte da empresa. Acho que até o final do mês teremos esse levantamento com as Centrais", disse.
Ponto Eletrônico - A Portaria nº 1.510 disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação é 1º de março de 2011. Nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.
Estão registrados no MTE 81 modelos de Registrador de Ponto Eletrônico (REP) e 19 fabricantes. A produção mensal, de acordo com informação passada ao ministério por 14 empresas fabricantes, é de 184.500 equipamentos.
Com o novo equipamento de ponto eletrônico, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.
Fonte : MTE