Valor referente aos dez dias de férias vendidas é isento de IR


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/01/2009



Os trabalhadores que decidirem vender dez dias de férias não vão mais pagar Imposto de Renda proporcional ao valor. A medida foi publicada no DOU da última terça-feira, 6-1.


A decisão da Receita Federal se baseou no grande volume de pessoas que ganhavam na Justiça o direito de não pagar o tributo. Essas ações, que obtiveram êxito na Justiça, utilizaram como subsídio a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório e, como as indenizações são livres de impostos, não devem ser tributadas.


A partir de agora, os trabalhadores devem ficar atentos aos contracheques, pois o pagamento das férias vendidas tem que vir especificado como isento de Imposto de Renda. É importante saber que, no caso dos funcionários que decidirem vender integralmente suas férias, a isenção valerá apenas para o valor referente aos dez dias.


A regra retroage aos anos de 2007 (ano base 2006) e 2008 (ano base 2007) e para reaver estes valores o trabalhador precisará fazer uma declaração retificadora e solicitar à sua empresa que forneça à Receita Federal os dados que comprovam a venda dos dez dias de férias e o desconto do IR. Caso essa informação por parte da empresa não ocorra, o contribuinte correrá o risco de cair na malha fina.


Saiba mais sobre o assunto na matéria, abaixo, da Folha Online:


8-1-2009 - Folha de São Paulo


Venda de dez dias de férias não tem IR, diz Receita


Regra vale desde 2006; como empresas ainda descontam, fisco vai editar norma


Quem vendeu férias e teve desconto pode pedir valor de volta, mas procedimento não compensa porque será preciso retificar declaração


JULIANA ROCHA


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


Os trabalhadores que decidirem vender dez dias de férias não poderão sofrer o desconto do Imposto de Renda sobre o valor extra recebido. Isso está previsto desde 2006, mas ainda era dúvida entre as superintendências regionais da Receita Federal. Agora, o fisco determinou que o IR não deve ser cobrado nesses casos.


"A empresa não deve mais fazer o recolhimento do IR na fonte sobre a parcela das férias vendidas", afirmou Othoniel Lucas, coordenador substituto de Tributação.


Por causa da falta de clareza da lei, muitas empresas ainda recolhem na fonte o IR sobre as férias vendidas. Os trabalhadores que pagaram o imposto indevidamente desde 2006 podem pedir o ressarcimento. Mas, para isso, é preciso fazer uma declaração retificadora do período de 2007 (rendimentos recebidos em 2006) e de 2008 (rendimentos de 2007).


O ajuste é feito da mesma forma que o contribuinte procede quando quer mudar alguma informação prestada na declaração anual de ajuste.


O trabalhador que quiser o ressarcimento terá de pedir à empresa que forneça à Receita os dados relativos às férias vendidas. Isso porque a Receita vai conferir se a empresa declarou o valor pago ao empregado como rendimento não-tributável.


Se a empresa se negar a fornecer um novo comprovante de rendimentos ao funcionário com o valor não-tributável discriminado, ou não informar a mudança à Receita, o contribuinte ainda corre o risco de cair na malha fina ao fazer a declaração retificadora, por causa dos dados divergentes.


Lucas orientou que as empresas devem discriminar, no comprovante de rendimentos entregue aos funcionários, como renda não-tributável o valor dos dez dias vendidos.


Para tornar a regra mais clara para todos os empregadores, Lucas disse que a Receita prepara um ato declaratório, que deve sair nos próximos dias. Mas, segundo ele, a norma será apenas para esclarecer dúvidas, já que a regra vale desde 2006.


A isenção do IR retido na fonte vale também para os trabalhadores que deixaram a empresa e receberam integralmente o adicional de férias na hora da rescisão do contrato de trabalho. A mesma regra se aplica ao funcionário que pediu aposentadoria e recebeu as férias proporcionais. Mas, nesses dois casos, a isenção começou a partir de 2008.


Na próxima declaração do Imposto de Renda, o contribuinte que deixou o emprego e recebeu as férias proporcionais deverá declarar o valor como rendimento não-tributável. No momento da rescisão do contrato, o ex-funcionário deve estar atento também ao informe entregue pela empresa, para que as informações prestadas à Receita não sejam diferentes.

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