Câmara - Projeto propõe inclusão de informação sobre cor e raça em documentos trabalhistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/09/2010



Um projeto de lei propõe que conste de documentos trabalhistas dos cidadãos brasileiros informações sobre cor e raça, nos setores público e privado, de acordo com o que declarar o trabalhador. A proposta, segundo o autor, é complementar ao Estatuto da Igualdade Racial que vai entrar em vigor no mês que vem. À época da discussão do Estatuto, a proposta foi apresentada, mas não foi aprovada devido às polêmicas que cercavam o assunto.

Na justificativa, o autor afirma que esta informação servirá para “produzir informações que permitam superar os estigmas raciais inegavelmente já existentes em nossa sociedade”, além de servir como base de dados para implementação de políticas públicas voltadas para a população negra. E defende que no setor público estas informações são ainda mais necessárias, pois o governo precisa conhecer sua estrutura interna.

Veja mais informações sobre o que propõe o projeto de lei e como será a tramitação na Câmara:

 

 22-9-2010 – Agência Câmara

Câmara - Projeto inclui informação sobre raça em documentos trabalhistas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7720/10, do deputado Vicentinho (PT-SP), que altera o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10) para tornar obrigatória a inclusão do quesito cor/raça em diversos documentos relacionados a trabalho e emprego, tanto no setor público como na iniciativa privada. Essa informação deve ser obedecer ao critério de autoclassificação.

Conforme o projeto, o quesito cor/raça será obrigatório nos seguintes documentos:

- formulários de admissão e demissão;

- formulários de acidente de trabalho;

- instrumentos administrativos do Sistema Nacional de Emprego (Sine);

- formulários da Previdência Social;

- Relação Anual de Informações Sociais (Rais); e

- inquéritos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os dados recolhidos nesses documentos serão organizados pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e utilizados como subsídios para a implementação do plano nacional de promoção da igualdade racial.

Vicentinho afirma que sua proposta já foi discutida durante a tramitação do estatuto no Congresso, mas foi rejeitada em razão da “emotividade” que marcou o debate do projeto.

“Embora a Lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial só deva entrar em vigor noventa dias após sua publicação, ou seja, na segunda metade do mês de outubro de 2010, nada impede que a discussão de novas cláusulas tenha início, imediatamente, no Congresso Nacional. Pelo contrário, trata-se de uma maneira de indicar ao país que a luta pela democracia racial segue viva no Poder Legislativo”, acrescenta.

Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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