Entidades divulgam Nota Pública contra Portaria do ME que posterga prazos para exames admissionais e capacitações


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/08/2020



Por Andrea Bochi


Edição: Nilza Murari


Em Nota Pública, o SINAIT, juntamente com entidades que representam o Ministério Público, a Magistratura do Trabalho e  os(as) Advogados(as) Trabalhistas declara-se contrário a proposta de Portaria do Ministério da Economia que posterga a realização de exames admissionais e periódicos e a participação de trabalhadores em treinamentos e capacitações.


De acordo com a proposta, exames admissionais e periódicos ficam prorrogados pelo prazo de 180 dias e por 90 dias as capacitações e treinamentos, que serão contados somente a partir do fim do estado de emergência sanitária em razão da pandemia da Covid-19. A proposta está explícita na Nota Informativa SEI nº 19627/2020/ME.


As entidades alegam que o Ministério da Economia estaria, sem amparo na ordem jurídica vigente, reeditando dispositivos da Medida Provisória nº 927/20 que perdeu a validade em 19 de julho deste ano. Destacam ainda que os exames servem para monitorar a saúde do trabalhador aferindo suas aptidões para o desempenho das funções. Os treinamentos e capacitações garantem essa aptidão e servem ainda para que o trabalhador conheça os riscos a que estão expostos, além das medidas de prevenção.


Confira aqui o inteiro teor da Nota.

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