O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão mandou bloquear dinheiro e bens de um fazendeiro acusado de submeter trabalhadores à escravidão. Ele poderá recorrer da decisão, mas o SINAIT não poderia deixar de registrar mais uma condenação de empregador pelo crime de trabalho escravo, num universo em que tantos empregadores denunciados ainda estão impunes.
Os crimes por utilização de trabalho escravo motivam ações judiciais nas esferas trabalhista e também na Justiça Federal. Porém, ainda são muito poucos os casos de condenações definitivas, em que os empregadores não podem mais recorrer. Uma tendência de aumento de condenações está sendo verificada, mas ainda existe um longo caminho a trilhar.
Veja nota do site Consultor Jurídico sobre o caso:
26-8-2010 – Revista Consultor Jurídico
Fazendeiro terá conta bloqueada em R$ 500 mil
O fazendeiro Miguel de Souza Resende, denunciado por empregar 50 trabalhadores em condições análogas à escravidão, terá R$ 520,8 mil de sua conta bloqueados. A determinação do juiz Antônio de Pádua Muniz Correa foi dada em resposta a uma Ação Cautelar Inominada ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) contra o dono de terras.
Além da conta, os veículos pertencentes ao fazendeiro também sofrerão a medida. Caso não haja a soma suficiente de dinheiro para o bloqueio online, os bens imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz (MA) serão declarados indisponíveis.
Para o juiz Antônio de Pádua, é inadmissível que um ser humano seja submetido ao trabalho escravo. Em casos como esses, acredita, a concessão de liminar é cabível. "O magistrado deve preocupar-se, de logo, com a utilidade do processo principal e, por conseguinte, com o processo de execução, não contribuindo com decisões imprecisas e imperfeitas, devendo quando possível assegurar o máximo de efetividade à futura execução", argumentou o juiz na decisão.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-16.