Empresa deve reintegrar empregados demitidos imotivadamente


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/08/2010



O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional de manter a reintegração de dois empregados de empresa que não poderia demitir sem motivação clara, observando os mesmo requisitos utilizados para demissão de servidores públicos. Os trabalhadores foram dispensados após terem se aposentado, mas continuado a trabalhar, mantendo a relação de emprego.

É uma situação peculiar que existe em determinadas empresas cujos empregados não são servidores públicos, mas a empresa tem as mesmas prerrogativas próprias da Fazenda Pública, inclusive não podendo dispensar seus trabalhadores sem declarar o motivo.

 

Veja detalhes da decisão do TST:

 

26-8-2010 - TST

ECT terá que reintegrar empregados demitidos imotivadamente

Mário Correia



A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT não conseguiu demonstrar à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que a reintegração de dois empregados, determinada em decisão anterior, contraria disposições legal e constitucional. Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, relator dos embargos da empresa, a dispensa foi efetuada sem o requisito da motivação, pertinente aos servidores públicos. 

Os empregados, após se aposentarem, continuaram a trabalhar na empresa e foram dispensados sem justa causa. Inconformados, recorreram à justiça e conseguiram a segurança de que o período trabalhado após a aposentadoria garantia a continuidade da relação de emprego, de forma que não poderiam ter sido demitidos imotivadamente, por exigência legal. A decisão regional foi mantida pela Sexta Turma do TST. 

Ao analisar os embargos da empresa na SDI-1 contra o acórdão turmário, o relator avaliou que não havia reparos a fazer na decisão. Segundo ele, “a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, beneficiária das mesmas prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais, deve arcar também com os encargos dessa condição, dentre os quais o de observar a motivação como requisito de validade do ato de dispensa de seus empregados”. É o que dispõe o item II da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1. 

O voto do ministro no sentido de manter a reintegração teve aprovação unânime da SDI-1. A ECT recorreu por meio de recurso extraordinário. (E-RR-695876-45.2000.5.17.0008) 
 

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