Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
A Medida Provisória – MP 966/2020 causa estranheza, soa inoportuna e dificulta a responsabilização dos agentes públicos, afirmam o SINAIT e o Fórum das Carreiras de Estado – Fonacate. Publicada nesta quinta-feira, 14 de maio, a nova lei isenta agentes públicos envolvidos no combate à pandemia do novo coronavírus de responderem por atos irregulares cometidos por ação ou omissão. Essa responsabilização somente poderá ser feita, nas esferas civil e administrativa, se ficarem comprovados dolo ou erro grosseiro na conduta.
Para o presidente do Sindicato Nacional, Carlos Silva, a matéria é desnecessária, pois ignora que os arcabouços legais que regem as carreiras públicas, especialmente as envolvidas diretamente no enfrentamento do vírus, trazem dispositivos próprios sobre o tema. “Causa estranheza que um assunto desse seja tratado nesse momento, quando estamos no meio do combate à Covid-19 e seus efeitos sociais e econômicos perversos.”
Para o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques, a MP viola a moralidade administrativa, flexibiliza conceitos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB e traz prejuízos à responsabilização objetiva da administração pública prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal. “Com a norma legal, o governo legitima, por exemplo, a compra de respiradores defeituosos, os pagamentos indevidos a militares, a aquisição de kits de testagem imprestáveis”, completa.
Para as entidades, em tempos de crise sem precedentes, os órgãos de controle precisam atuar com mais rigor, não menos, e assim garantir a correta aplicação dos recursos públicos pelos entes federados, a fim de beneficiar quem realmente precisa.
Veja aqui, em vídeo divulgado nesta quinta, declaração do presidente do Fonacate.