Reforma da Previdência: informes sobre ação judicial que contesta o aumento das alíquotas previdenciárias


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/05/2020



O Sindicato, por meio de sua Assessoria Jurídica, interpôs, no dia 30 de abril, agravo de instrumento contra a inércia da 7ª Vara Federal do DF, que até agora não decidiu sobre a suspensão da majoração da alíquota previdenciária perante o Juízo de primeira instância


Por Lourdes Marinho, com informações do escritório Farág Advogados Associados


Edição: Nilza Murari


O SINAIT impetrou Mandados de Segurança contra as alíquotas progressivas e a criação da contribuição extraordinária estabelecidas pela reforma da Previdência, que ocasionam prejuízos financeiros aos seus filiados.


“Desde o início da tramitação da reforma da Previdência colocamos [o SINAIT e o Jurídico] em debate os pontos cruciais que atingem a nossa categoria. Os temas das alíquotas progressivas e a criação da contribuição extraordinária sempre se fizeram presentes nas reuniões”, destaca Carlos Silva, presidente do Sindicato.


A utilização do instrumento do Mandado de Segurança para atacar dispositivos da reforma da Previdência seguiu a orientação de risco zero aos representados. Porém, a utilização do MS tem sido obstaculizado pelo Poder Judiciário para diversas entidades classistas, inclusive para o SINAIT.


A ação ordinária – 1018189-28.2020.4.01.3400, ajuizada pelo SINAIT tramitou perante o Juízo da 7ª Vara Federal do Distrito Federal. Foi distribuída no dia 30 de março e conclusa para decisão no dia 1º de abril.


“Em vários momentos, a Assessoria Jurídica do SINAIT buscou, de todas as formas, despachar o pedido de tutela com a juíza da 7ª Vara. Foram juntadas diversas decisões judiciais concessivas de tutelas proferidas por outros juízes, enviados diversos e-mails e o jurídico se dirigiu até o cartório como medida extrema para alcançar um provimento jurisdicional. Ainda assim, a magistrada não analisou o pedido de tutela para suspender a cobrança da alíquota”, explica o advogado Carlos Farág.


No dia 16 de abril, o jurídico protocolou petição no processo pedindo a remessa do processo ao Juízo da 2ª Vara Federal, que já havia proferido decisões favoráveis para suspender as alíquotas progressivas, porém, a magistrada, novamente, permaneceu inerte.


Por último, no dia 23 de abril, sem possibilidade de encontrar um diálogo processual e pela improvável decisão do Juízo da 7ª Vara, o jurídico protocolou petição de desistência da ação. A medida adotada em nada prejudicou o SINAIT, uma vez que a ação foi distribuída novamente – 1024191-14.2020.4.01.3400 – com prevenção ao Juízo da 9ª Vara Federal, que já proferiu decisões concessivas de tutelas acerca do tema.


No entanto, o Juízo da 9ª Vara Federal não acatou o pedido de prevenção e remeteu os autos do processo - 1024191-14.2020.4.01.3400 – para o Juízo natural da 7ª Vara Federal.


Diante do impasse que há em não ter qualquer provimento jurisdicional sobre o pedido de suspensão da majoração da alíquota previdenciária perante o Juízo de primeira instância, o jurídico interpôs, no dia 30 de abril, Agravo de Instrumento – AI nº 1011949-38.2020.4.01.0000 – contra a inércia do Juízo da 7ª Vara Federal. O AI foi distribuído ao desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira e encontra-se concluso para decisão.


“Em paralelo, o SINAIT, por meio de sua assessoria jurídica, vem buscando de todas as formas diálogo com o Juízo da 7ª Vara Federal. Cumpre esclarecer que o jurídico já despachou o pedido de tutela do Agravo de Instrumento e aguarda decisão judicial ”, finaliza Carlos Silva.​

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