Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
Nota técnica elaborada a pedido do SINAIT à consultoria Diálogo Institucional – Assessoria e Análise de Políticas Públicas explica como ficará qualquer pauta de reajuste para servidores públicos depois da aprovação do Projeto de Lei Complementar – PLP 39/2020.
As argumentações trazidas pelo documento têm como base a aplicação do artigo 7º, que altera o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e do artigo 8º, que impede reajustes a qualquer título até 31 de dezembro de 2021. Além das limitações da Lei Eleitoral e da Emenda Constitucional – EC 95/2016.
A Nota Técnica traz as respostas para perguntas como: “Os servidores ficarão impedidos de ter reajuste até 2024?”, “A janela orçamentária ocorrerá apenas no primeiro semestre de 2022?”, “O prazo de encaminhamento da Lei Orçamentária Anual - LOA (31/8), em 2022, coincide com a vedação expressa no art. 7° diante das eleições de 2022?” e “Sancionado o projeto, os servidores federais e estaduais só terão alguma perspectiva de correção em 2024, caso aprovada na LOA de 2023?”.
De acordo com o documento, não há nenhum impedimento à concessão de reajustes em 2022 ou 2023, ou de que a lei que viesse a ser aprovada para tal fim em 2023, com a autorização eventualmente prevista na LDO, tenha efeitos em 2023, 2024, 2025, mas dentro do período do mandato presidencial.
A “janela orçamentária” ocorrerá, assim como no primeiro semestre de 2022, também em 2021 – com efeitos em 2022 –, mas não em 2020, posto que o PLP 39 veda reajustes a serem implementados até 31 de dezembro de 2021, ressalvadas as exceções a serem eventualmente confirmadas mediante sanção presidencial – policiais, servidores da saúde e outros.
Já o prazo de encaminhamento da LOA, 31 de agosto, em 2022, não permitirá que sejam nela incluídos os efeitos de proposições com efeitos em 2023, em face do disposto no art. 21 da LRF, por terem tais efeitos incidência em mandato presidencial subsequente.
Além disso, a possibilidade de reajustes em 2022 ou em 2023 não está afastada, assim como em 2024. Mas essa possibilidade dependerá de forte disposição do Executivo de contornar as limitações temporais e financeiras para seu encaminhamento.
Por fim, a permanecer o atual cenário, com a aplicação em 2021 do “teto de gastos” da EC 95, ficará impedida qualquer medida que implique a concessão de reajustes, mesmo a título de revisão geral anual.
Confira a íntegra do documento assinado pelo advogado e consultor Legislativo Luiz Alberto dos Santos.