TST multa em R$ 5 milhões empresa que utilizou trabalho escravo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/08/2010



 


 


Empresa é condenada em R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo
 

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Construtora Lima Araújo Ltda, proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo em suas propriedades.

 

        

(RR—178000-13.2003.5.08.0117)

 

 

17-8-2010 - Paraná-Online

Grupo é condenado por crime de trabalho escravo

 

Oito pessoas que submetiam cerca de 110 trabalhadores a um regime semelhante ao da escravidão foram condenadas pela 3.ª Vara Federal Criminal de Curitiba no último dia 10.

 

A publicação da sentença saiu ontem. O crime aconteceu na Fazenda Ribeirão das Pedras de Baixo, empreendimento da empresa Itamarati, no município de Tunas do Paraná, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

 

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os réus com base nas inspeções feitas pela Delegacia Regional do Trabalho do Paraná (DRT/PR) em 2005. Os trabalhadores, alguns deles menores de idade, trabalhavam no plantio de árvores e extração de madeira.

 

Eles viviam em péssimas condições, abrigados em barracas de lona com chão de terra batida, sem higiene, instalações sanitárias e ainda sem equipamentos de segurança para poder exercer a atividade.

 

O juiz federal Nivaldo Brunoni afirma na sentença condenatória: "Com a finalidade de aumentar os seus lucros, os réus diminuíram drasticamente os custos da atividade, pela sujeição do trabalho humano a condições degradantes. Essa conduta reprovável violou o bem jurídico mais importante protegido pela norma penal contida no art. 149 do CP - a dignidade da pessoa humana".

 

As penas em primeira instância variam de nove anos e seis meses de prisão em regime fechado e multa, e de três anos de prisão em regime aberto, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e pagamento de multa. Os condenados podem recorrer da decisão em liberdade.

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