Depois da divulgação de denúncias do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense sobre problemas de segurança em plataformas de petróleo da Bacia de Campos (RJ), este assunto ganhou destaque em vários veículos. As preocupações sempre ligam o fato ao acidente ocorrido no Golfo do México que resultou em milhões de litros de petróleo vazados no mar, comprometendo o meio ambiente e revelando grande dificuldade da empresa responsável em deter o vazamento. O mesmo pode acontecer em qualquer lugar, inclusive aqui no Brasil.
Também vem à tona a lembrança das explosões e afundamento da P-36, em 2001, que matou trabalhadores e causou danos ambientais, além de enormes prejuízos financeiros ao país. Já naquela época o Sindicato dos trabalhadores denuncia excesso de terceirização e a Agência Nacional de Petróleo - ANP constatou falhas de projetos e manutenção.
As plataformas denunciadas passaram por fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ibama e da ANP, todas no sentido de averiguar as condições de segurança para os trabalhadores. Foram constatadas falhas na manutenção e os Auditores Fiscais do Trabalho chegaram a interditar equipamentos, mas a Petrobras conseguiu liminar para continuar em funcionamento. A ANP, alguns dias depois, determinou a paralisação das atividades, que foi acatada pela empresa.
A realidade da Fiscalização do Trabalho
O assunto desperta interesse e também dúvidas quanto à estrutura das fiscalizações para garantir segurança aos trabalhadores. Além da Fiscalização do Trabalho, o Ibama e a ANP atuam nas plataformas e reclamam falta de pessoal especializado para dar conta da complexa atividade de inspecionar este ambiente extremamente perigoso e sofisticado em termos de equipamentos e funcionamento.
O SINAIT procurou o Auditor Fiscal do Trabalho – AFT Rinaldo Almeida, Coordenador Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário do Departamento de Fiscalização (Defit) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE para esclarecer sobre as particularidades do trabalho dos AFTs nesta área. Confira a entrevista:
SINAIT - Qual é a realidade da Inspeção do Trabalho para a fiscalização portuária e aquaviária? Quantos AFTs se dedicam a esta atividade no Brasil?
RINALDO ALMEIDA - O Brasil conta com mais de 8 mil km de costas com 36 portos organizados, 40 portos autorizados e cerca de 500 terminais privativos. Além dos 131 navios de bandeira nacional em cabotagem e longo curso e os de bandeira estrangeira em navegação de longo curso, temos, atuando por longos períodos somente em Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB, mais 218 embarcações de bandeira estrangeira, no setor de Apoio Marítimo e Apoio Portuário, principalmente na exploração de petróleo na costa brasileira.
A SIT possui uma Coordenação Nacional atuando no estado do Rio de Janeiro e 14 Coordenações Regionais localizadas nos estados com os portos mais importantes, contando com 50 Auditores-Fiscais do Trabalho que passaram por treinamentos especializados.
A indústria do petróleo no Brasil tem no estado do Rio de Janeiro o seu principal pólo de produção de óleo e gás no mar, especificamente na Bacia de Campos, agregando atualmente mais de 40 plataformas: 14 plataformas fixas, 15 plataformas flutuantes (SS), 19 navios plataformas de produção (FPSO) e 3 navios plataformas de estocagem (FS0).
Com as descobertas de óleo na chamada camada “pré-sal” a tendência e a expectativa é de que ocorra uma verdadeira revolução nesta atividade. Dos atualmente cerca de 8 bilhões de Barris de Óleo Equivalente (BOE) de reservas de óleo, o Brasil passaria a um potencial mínimo estimado de 50 bilhões de BOE, podendo chegar até a 240 bilhões de BOE.
Para a exploração destes recursos noticia-se que somente a Petrobras vá implementar uma verdadeira fábrica de plataformas do tipo FPSO, além de embarcações de apoio, sondas e navios petroleiros, ocupando toda a capacidade produtiva da indústria naval brasileira.
Esta enorme produção de novas plataformas marítimas evidentemente virá acompanhada do crescimento acelerado da indústria off-shore com a contratação de milhares de novos trabalhadores.
Considerando as perspectivas de crescimento desta indústria, a presença do Ministério do Trabalho apresenta-se como necessária e pertinente, no sentido de fazer o acompanhamento deste processo de novas contratações. Tais admissões deverão ocorrer em consonância com a legislação trabalhista e principalmente deverão proporcionar aos trabalhadores ingressantes e aos que lá já laboram condições de segurança e saúde compatíveis com as melhores práticas para um trabalho seguro.
Neste diapasão, a Coordenação Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário do Rio de Janeiro vem desde 2003 atuando no setor. Em 2009, esta Coordenação estruturou um novo projeto com base na negociação tripartite de prazos para correção de situações de risco e irregularidades em Saúde e Segurança do Trabalho - SST, apontadas principalmente pelos Sindicatos e pelas CIPAS.
Irregularidades relativas ao excesso de horas extras e de dias embarcados seguiram a mesma metodologia. Além disto, o trabalho desenvolvido atuou fortemente na análise do cumprimento da legislação trabalhistas tanto das operadoras de instalação e concessionárias, quanto de suas terceirizadas.
As práticas de fiscalização do estado do Rio estão sendo disseminadas pelos demais estados produtores de petróleo e gás do país através de ações do Grupo Móvel Nacional Aquaviário. Em junho de 2009 foi organizada uma operação na bacia de Campos que contou com AFTs dos estados do Nordeste que produzem óleo ou gás.
Visando a harmonização de procedimentos em todo o país estão sendo desenvolvidos protocolos, notificações padrão e outras ferramentas práticas de apoio ao AFT. As equipes do Grupo Móvel têm sido, na medida do possível, montadas com AFTs experientes mesclados com outros admitidos em concursos recentes visando a sustentabilidade do processo.
Estão previstas ainda para este ano duas operações do Grupo Móvel Nacional seguindo a mesma metodologia em plataformas dos estados do Espírito Santo e de São Paulo, locais onde foram descobertas as novas reservas do “pré-sal”.
A fiscalização das plataformas se encaixa nas características de aquaviário ou portuário?
A inspeção do trabalho portuário fiscaliza o cumprimento da Lei 8.630/1993, segundo a qual a movimentação de mercadorias nos portos organizados brasileiros deverá ser realizada pelos chamados trabalhos portuários nas atividades de capatazia, estiva, conferência, conserto, vigilância e bloco, assim definidas no §3º do art. 57 da Lei dos Portos.
As empresas responsáveis pela operação portuária requisita os trabalhadores de um órgão gestor de mão-de-obra para determinada atividade. Este trabalho é conhecido como trabalho portuário avulso e não é regido pela CLT.
Por outro lado, a Lei 9.537/97 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA) define o trabalhador aquaviário como todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações em caráter profissional. O Decreto 2.596/98, ao regulamentar a LESTA, classifica os aquaviários em grupos, tais como marítimos, fluviários, pescadores, mergulhadores, entre outros.
A Instrução Normativa nº. 61/2006 do MTE que atualizou normativa de 1999 criando as Coordenações Regionais de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário em seu art. 4º lista as competências destas Coordenações, entre elas executar a fiscalização do cumprimento das normas e condições gerais de proteção e segurança no trabalho portuário e aquaviário nos portos organizados, nas embarcações de passageiros, mercantes e de pesca, e nas plataformas marítimas.
Deve-se observar que, diferente do passado, a fiscalização no setor aquaviário hoje cresce a uma velocidade bastante superior à fiscalização do trabalho portuário.
Outros órgãos, como o Ibama e a ANP fazem fiscalizações também. Quais são as peculiaridades de cada fiscalização? As fiscalizações atuam conjuntamente ou informam outros órgãos para que conheçam o que está sendo feito por cada órgão?
Em muitos países, é comum que uma única instituição de Estado concentre as tarefas de verificação das condições de segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar, condições de vida, segurança e saúde no trabalho a bordo. No Brasil, a Inspeção do Trabalho e a Marinha do Brasil partilham estas responsabilidades com competências bem definidas. A Inspeção do Trabalho atua no sentido de verificar as condições de trabalho, bem estar, segurança e saúde no ambiente de trabalho a bordo de qualquer estrutura flutuante onde haja relação de emprego ou de trabalho.
As inspeções da Marinha tratam de assegurar a salvaguarda da vida humana no mar, a segurança da navegação, bem como a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas e suas instalações de apoio.
Em 2001 foi assinado termo de cooperação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Comando da Marinha, representando o Ministério da Defesa cujo objeto é o intercâmbio de informações e a colaboração para otimizar a fiscalização do cumprimento das normas de proteção do trabalho marítimo e, em conseqüência, contribuir para a segurança da navegação e a prevenção do meio ambiente marinho.
Em casos de reiterado descumprimento das normas legais o MTE tem recorrido ao Ministério Público do Trabalho. Com relação ao IBAMA e à ANP a relação tem sido de troca de informações sempre que isto se faz necessário.
Quais são as necessidades da Fiscalização do Trabalho para ter uma ação mais eficiente, eficaz e abrangente nesta área?
As necessidades da Fiscalização Aquaviária são semelhantes às demais atividades da Inspeção, tais como recursos humanos e materiais. Temos buscado compensar tais carências com criatividade, planejamento e articulação com outros órgãos de governo, além de um relacionamento estreito com as entidades representativas dos trabalhadores.