Trabalho escravo - Relatório da Auditoria-Fiscal do Trabalho leva à condenação de proprietário de carvoaria


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/02/2020



Por Andrea Bochi


Edição: Nilza Murari


Relatório de operação do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho – GEFM em 2009, coordenado por Auditores-Fiscais do Trabalho que flagraram trabalhadores submetidos ao trabalho análogo ao de escravos levou à condenação do proprietário de uma carvoaria no município de Eldorado dos Carajás, no Pará.


De acordo com o relatório, foram emitidos onze autos de infração e a multa rescisória paga aos trabalhadores ficou em valor superior a R$32 mil. Os empregados não recebiam Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e alguns estavam sem Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que foram emitidas no momento da fiscalização pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. Também foram emitidas onze guias de Seguro-Desemprego especial para o trabalhador resgatado.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 condenou o proprietário a seis anos, quatro meses e quinze dias de prisão e ao pagamento de multa por ter submetido 11 empregados a condições análogas às de escravos. Segundo os Auditores-Fiscais que participaram da ação, os empregados eram obrigados a consumir a mesma água que animais bebiam e estavam alojados em local precário, sem instalações sanitárias. Além disso, os Auditores-Fiscais confirmaram indícios de servidão por dívida.


A decisão foi dada pelos desembargadores da 3ª Turma do TRF1 no dia 21 de janeiro, sendo que o acórdão foi publicado no dia 31.


Veja um trecho: “Conclusão lógica é a de que o réu optou de forma clara e deliberada por explorar a necessidade e a desgraça alheia no intento de maximar o lucro advindo da atividade criminosa. Fica patente o dolo do acusado em submeter os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, sendo perfeita a relação de adequação típica aos fatos narrados na inicial”, afirmou relator do caso, o juiz federal convocado Marlon Sousa.


A condenação ocorreu após decisão do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Marabá que havia absolvido o dono.​

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