Retrospectiva 2019 – Mandado de Segurança – Liberação de ponto para evento de capacitação é direito dos servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/01/2020



Publicada em 10 de dezembro de 2019



Administração tenta utilizar novo critério irrazoável para indeferir liberações de ponto para os participantes do 37º Enafit


Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados


Edição: Nilza Murari


O SINAIT impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra autoridades do Ministério da Economia para garantir o direito de liberação do ponto para os servidores que participaram do 37º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - Enafit, realizado entre os dias 17 a 22 de novembro de 2019, na cidade de Aracaju/SE.


Esse evento foi considerado de capacitação pelo Subsecretário de Inspeção do Trabalho Celso Amorim. Ao analisar o mérito do evento, o Subsecretário delineou alguns requisitos formais que os servidores deveriam cumprir para a liberação. Apesar de apenas ser necessário protocolar o pedido e de, no ofício, não constar nenhum prazo para o requerimento, as portarias com as listas dos servidores que obtiveram a liberação se omitiram quanto a diversos pedidos.


Além da omissão, alguns pedidos foram negados, utilizando-se do argumento de que haveria um prazo mínimo de 40 dias antes do evento para que os servidores solicitassem a liberação de ponto para eventos de capacitação. Porém, a regra de 40 dias é para quando a Administração precisa analisar o mérito. Além disso, o Ofício Circular que estabeleceu o prazo foi publicado apenas 24 dias antes do evento, portanto, posterior ao ofício que considerou o evento de capacitação e estabeleceu critérios, apenas formais, sem prazo.


Segundo o advogado da causa, Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a Administração não pode restringir direito dos servidores com base na utilização de um novo critério, o prazo de 40 dias, que é posterior, impróprio e impossível de ser cumprido pelos substituídos, já que a ela é proibido o uso retroativo de nova interpretação, inclusive para a segurança jurídica das relações.”


O processo recebeu o número 1042208-35.2019.4.01.3400 e tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal – SJDF.​


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