Aposentadoria especial – Nova Orientação será publicada pelo Planejamento


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/08/2010



Em 21 de junho o Ministério do Planejamento publicou a Orientação Normativa SRH/MPOG nº 6, que estabeleceu regras para a concessão da aposentadoria especial aos servidores amparados por Mandados de Injunção e logo no mês seguinte, a Secretaria de Políticas da Previdência Social - SPPS, do Ministério da Previdência Social, publicou a Instrução Normativa SPPS nº 1, de 22 de julho de 2010 de teor semelhante. Os dois documentos foram considerados restritivos pelo SINAIT, que o submeteu à sua assessoria jurídica para análise.

Na reunião dessa quinta-feira (12) no Ministério do Planejamento, o secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva informou que, diante da publicação de norma semelhante pela SPPS, a SRH deverá alterar o conteúdo da ON nº 6 em relação à comprovação e  reconhecimento do tempo de serviço.

De acordo com o Secretário, a comprovação do tempo prevista na IN da Previdência Social está mais “rígida” quanto aos documentos exigidos para a comprovação e em relação ao reconhecimento do tempo, também segundo o secretário, a contagem de tempo no serviço público ficará em aberto, ou seja, será considerado independentemente do tempo de serviço público prestado. Um novo texto será elaborado, unificando as regras das duas normas, uma vez que cabe à SPPS definir as regras de aposentadoria para os Regimes Geral e Próprio.

Segundo Duvanier, a ON n°6 foi discutida com os representantes sindicais de diversas carreiras, que reivindicaram a unificação de procedimentos por parte do MP em função da aplicação dos diversos casos de Mandados de Injunção.

O secretário acrescentou, ainda, que essa republicação não significa que as regras irão ser flexibilizadas, mas apenas unificadas. 

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