A Proposta de Emenda à Constituição - PEC 443/09, que propõe equiparar os salários dos membros da Advocacia Geral da União ao dos membros do Ministério público, que é de 90,25% dos ministros do STF, contou esta semana com um voto em separado apresentado pelo deputado Paes Landim (PTB/PI), que inclui outras categorias entre as quais o auditor fiscal da Receita Federal.
A inclusão dos Auditores Fiscais do Trabalho e da Receita Federal é mais uma possibilidade que se apresenta na luta pelo alcance do teto remuneratório dos membros do Ministério Público e o SINAIT vem trabalhando no sentido de também apresentar voto em separado de mesmo teor. Além disso, trabalha pela inclusão dos Auditores Fiscais do Trabalho no parecer do relator, deputado Mauro Benevides (PMDB/CE) e que ainda será objeto de votação na Comissão Especial.
A PEC prevê a inclusão de artigo na Constituição para estabelecer que o subsídio das categorias de Delegado da Polícia Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal, dos Procuradores, dentre outras categorias, na classe ou nível mais elevado da carreira, deverá corresponder a 90,25% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O voto em separado é um recurso que pode ser utilizado por qualquer parlamentar em substituição ao parecer apresentado pelo relator que poderá ou não ser acolhido pela comissão. Após a análise de mérito na Comissão Especial, a PEC deverá ser votada em dois turnos pelo plenário com quorum de 308 votos favoráveis, ou seja, quórum qualificado.
A justificativa de que a carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho é uma carreira jurídica vem do de desempenho de uma função essencial à Justiça, cuja atividade exige um largo conhecimento de interpretação e aplicação de toda a legislação protetiva do Estado na relação capital x trabalho, conferindo-lhe poderes insubstituíveis. Um dos requisitos para ser considerada atividade jurídica está previsto no Inciso III, do artigo 59 da Resolução 75/09 do Conselho Nacional de Justiça, que diz: “o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico”. Por isso, os AFTs deverão ter o mesmo tratamento que possa vir a abranger as demais carreiras constantes da PEC 443/09.
É importante lembrar que as carreiras de Auditoria Fiscal do Trabalho e Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil são estabelecidas e organizadas pela mesma Lei e possuem a mesma tabela remuneratória.É evidente que a Auditoria Fiscal do Trabalho, como as outras categorias congêneres, se ressente também da falta de um modelo remuneratório compatível com suas relevantes funções constitucionais, a teor dos artigos 1º ( II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa); 3º ( I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ), 4º ( II - prevalência dos direitos humanos); 5º, 7º e 22, XXIV, sendo imprescindível, portanto, um inibidor de distorções salariais injustificáveis.
Outra frente de trabalho
A PEC 89/07, do deputado João Dado (PDT/SP) já estabelece como teto remuneratório do serviço público, o subsídio dos ministros do STF, diferentemente do que determina a Constituição Federal em que os tetos das três esferas do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público possuem um valor diferente, cujo subsídio dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Defensores Públicos é de 90,25% do subsídio dos ministros do STF . Esta PEC é mais uma frente de lutas de que o SINAIT dispõe.