STJ rejeita mais dois pedidos de liminares contra a Portaria 1510 de 2009


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/08/2010



 


O Ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu pedidos de liminares, em 2 mandados de segurança impetrados contra a Portaria 1.510, que trata do ponto eletrônico.

Os mandados de segurança foram impetrados pela Paquetá Calçados Ltda e pela ABRAFARMA Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias.

O Ministro indeferiu os pedidos por entender não estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão da excepcional liminar. Para ele, não restaram comprovados, de plano, as ilegalidades sustentadas nas iniciais. Além disso, entende que a liminar postulada confunde-se com o mérito da própria impetração. Após, foram solicitadas, à autoridade coatora, informações necessárias para a instrução do processo.

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