Aposentadoria e pensão. O acúmulo é legal e legítimo!


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/08/2010



 


O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, em recente entrevista, defendeu o fim do acúmulo de aposentadorias e pensões ou de pensões e aposentadorias, copiando tentativa equivocada e frustrada do Governo FHC.



O fundamento para supressão de um dos benefícios, que na opinião dele poderia ser adotada por legislação infraconstitucional, sem necessidade de alterar o texto constitucional, seria de ordem fiscal, para reduzir as despesas previdenciárias.



A interpretação jurídica   - e até mesmo política  - adotada na entrevista deve ser prontamente repelida:

Primeiro porque  S. Excelência confundiu a natureza jurídica dos dois institutos. No caso da aposentadoria, o beneficiário (trabalhador ou servidor) é o titular do plano de previdência, e, no caso da pensão, o alvo do benefício é o dependente.

 

Segundo porque o segurado contribui para a aposentadoria e também para a pensão, não fazendo sentido contribuir sem poder deixar para o cônjuge, mesmo que este possua outra fonte de renda.

 

Terceiro porque, no caso do servidor, já existe um redutor de 30%, que incide sobre a parcela da remuneração que excede ao teto do INSS, portanto seria uma odiosa usurpação desse direito do cônjuge.

 

Quarto porque não seria possível eliminar o direito à acumulação dos dois benefícios pela via infraconstitucional, já que, salvo a limitação ao teto, inexiste dispositivo na Constituição que vede tal acumulação.

 

Quinto porque a vinculação da pensão à dependência econômica e financeira dependeria de alteração no texto constitucional, o que exigiria o quorum qualificado de 3/5 dos deputados e senadores em dois turnos de votação.

 

Sexto porque o Ministério da Previdência, desde junho de 2009, deixou de publicar o valor das renúncias fiscais da Previdência Social, que certamente persistem, e, para compensá-las, quer exigir  sacrifício dos assalariados, sem o corte das benesses do setor mais poderoso.

 

Sétimo porque os trabalhadores e servidores estão cansados dessa visão fiscalista de setores governamentais, que só enxergam possíveis benefícios dos assalariados como variável do ajuste.

 

Oitavo porque até mesmo os candidatos à Presidência da República tem evitado o assunto, o que  constitui  um sinal da inconveniência da pretensão do Ministro.

 

Nono porque a proposta não é original, posto que resulta de cópia do ideário neoliberal durante o Governo FHC, que foi derrubada pela Justiça na época.

 

Por último, o SINAIT, em nome dos servidores públicos que representa, rechaça a proposta por considerá-la injusta, desnecessária e  inoportuna, não bastasse ser inconstitucional, e vai trabalhar, juntamente com as demais organizações de servidores públicos, contra a medida.

 

Mais informações sobre este assunto nas matérias abaixo do Valor Econômico e Correio Braziliense.

 

Governo federal estuda medidas que podem adiar reforma da Previdência



Por Luciana Otoni,



No Valor Econômico



O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, prepara um conjunto de medidas infraconstitucionais (projetos de lei) que será deixado para o próximo governo para corrigir distorções no pagamento de pensões e aposentadorias e adiar a realização de uma reforma.



Entre essas alterações que podem ser feitas sem mexer na Constituição constará a proposta de convergência entre as regras em vigor no regime geral de previdência social e as que compõem o regime de previdência dos servidores.



A intenção é, conforme defende o ministro, tornar público o balanço de contas do regime previdenciário do funcionalismo federal, cujos números não são divulgados regularmente.



Esse sistema público de pensões e aposentadorias dos servidores federais, que atende 938 mil funcionários, encerrou 2009 com déficit de R$ 47 bilhões. Em contraposição, o regime geral, que paga 27 milhões de benefícios mensais, fechou o ano passado com saldo negativo de R$ 43,6 bilhões.



"Quando se fala em previdência, me sinto responsável por discutir também a do servidor público, porque o custo para o país é imenso e a sociedade precisar saber que paga essa conta", afirma Carlos Eduardo Gabas.



"A sociedade precisa saber que é possível que um servidor ou servidora que tem 90 anos se case com uma pessoa de 18, e deixe para essa pessoa uma pensão integral que será recebida pela vida inteira", acrescenta.



O custo da previdência dos servidores e a abrangência restrita desse sistema é um dos aspectos que irão compor o estudo técnico em formulação no ministério. "Quero discutir esse custo, que não está sob o nosso comando, está sob o comando do Paulo Bernardo (ministro do Planejamento)", reitera o ministro.



No diagnóstico em elaboração, há, até o momento, pelo menos 10 itens em análise para efeito de mudança infraconstitucional: acúmulo de benefícios previdenciários; direitos de transferência de pensão vitalícia; pagamento de benefício a pessoa que mantém vínculo formal com o mercado de trabalho; cálculo do benefício temporário; separação contábil dos regimes de previdência urbano e rural; transferência dos benefícios rurais para o Tesouro Nacional; mudanças na cobrança da dívida ativa de R$ 400 bilhões; e aproximação entre os sistemas de previdência geral e o dos servidores.



Ao defender as alterações infraconstitucionais em detrimento de uma reforma constitucional, Carlos Eduardo Gabas reforça que a conjuntura econômica de crescimento favorece o debate sobre a sustentabilidade do pagamento das pensões e aposentadorias.



"Quando se discutem mudanças de regras, sejam elas constitucionais ou infraconstitucionais, pressionado por um horizonte sombrio, corre-se o risco de fazer uma discussão enviesada, de fazer alterações em que se erre na medida. Quando se faz o debate sobre necessidade de sustentabilidade sem que haja uma espada sob a cabeça, se faz com mais tranquilidade", sugere o ministro.



Carlos Eduardo Gabas proporá a separação dos regimes de previdência urbano e rural. No primeiro semestre deste ano, o regime urbano gerou superávit de R$ 3,2 bilhões, enquanto o sistema rural apurou déficit de R$ 20,3 bilhões.



A proposta é que as contribuições rurais façam parte da contabilidade do Tesouro. "Está errado quando se diz que o Tesouro cobrirá o "rombo" da Previdência. Está errado esse discurso. Precisamos separar as contas porque a responsabilidade do regime rural é do Tesouro", diz. Essa mudança, porém, enfrenta forte resistência no Ministério da Fazenda.



O aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro permeará o diagnóstico e sustentará o argumento da necessidade de mudanças infraconstitucionais. No passado recente essa expectativa de sobrevida não chegava a 70 anos e foi recentemente elevada para 82 anos. "Isso está subindo em cada recálculo do IBGE", lembra Gabas.



Defensor do sistema de proteção social institucionalizado pelo INSS, o ministro diz que os benefícios previdenciários foram um dos fatores que levaram a economia brasileira a enfrentar bem a crise financeira global.



No ano passado, o pagamento de pensões e aposentadorias totalizou R$ 176 bilhões, recursos que, frisa Carlos Eduardo Gabas, "foram usados em consumo e para fazer girar a roda da economia em um contexto em que o mercado interno foi crucial". Neste ano até junho, esses benefícios somaram R$ 118,3 bilhões.



Para 2010, Gabas projeta déficit de R$ 47 bilhões no regime geral de benefícios previdenciários. No entanto, os ministérios da Fazenda e do Planejamento são mais otimistas e estimam R$ 45,7 bilhões.




23-7-2010 – Correio Braziliense



VOCÊ DECIDE: RECEBER PENSÃO OU APOSENTADORIA



Fim de benefícios duplos - Ministério quer proibir o acúmulo de aposentadoria e pensão, ressuscitando iniciativa fracassada na administração FHC.



Vânia Cristino



A aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais ser acumulada com pensões. Se depender do ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, essa será uma das propostas que estarão sobre a mesa para mudar as regras de concessão dos benefícios previdenciários de forma a garantir a sobrevivência do sistema ao longo do tempo. “É evidente que existem distorções”, admitiu o ministro ao anunciar ontem o resultado do INSS no acumulado do semestre. Na visão de Gabas, o país passa por uma conjuntura adequada para discutir o rombo nas contas, pois o emprego com carteira assinada bate recordes sucessivos e a arrecadação cresce, acompanhando o atual ciclo de desenvolvimento econômico.




“Este é o momento de di scutir sem paixão a alteração de regras que, muitas vezes, pode ser feita na legislação infraconstitucional, sem precisar mexer na lei máxima do país”, observou. Segundo o ministro, a acumulação de benefícios contraria a boa técnica previdenciária, não sendo permitida na maioria dos países. Caso se concretize, essa não será a primeira investida do governo contra a superposição. A medida já foi tentada no passado recente. Durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso, o ministério tentou impedir o pagamento simultâneo, dando a opção aos segurados de escolherem o de maior valor. A decisão, tomada de forma administrativa, foi derrubada na Justiça e a iniciativa foi revogada.



Pelos dados do INSS, dos 23,1 milhões de benefícios pagos mensalmente, as aposentadorias por idade, invalidez e tempo de contribuição somam 15,332 milhões. A taxa de crescimento dos pagamentos previdenciários em 12 meses é de 3,2% — as aposentadorias aumentaram 3,8 %. Atualmente, a pensão por morte é paga a 6,539 milhões de pessoas. O ritmo de expansão dessa rubrica é de 2,8%. O INSS não informou qual é o percentual de acumulação nem quanto essa “distorção” representa nas suas despesas mensais, que já ultrapassam R$ 19 bilhões.



A acumulação de benefícios não é o único ponto que Gabas pretende atacar. Outro diz respeito à concessão de pensões. “É justo que alguém com 23 anos, bem posicionado no mercado de trabalho, ganhe uma pensão por toda a vida ao se casar com uma pessoa bem mais velha que pode até morrer no dia seguinte?”, perguntou o ministro. Essa é uma situação extrema, mas que, segundo ele, pode ocorrer.



O ministro também defendeu a aproximação de regras entre o regime geral e o dos servidores públicos. Segundo ele, não é verdade que os servidores pagaram o tempo todo 11% sobre o salário integral para ter direito à aposentadoria pelo último vencimento, como argumentam representantes do funcionalismo. “Antes do Regime Jurídico Único, eles eram filiados do INSS e, portanto, pagavam 11% até o teto do salário de benefício e não pelo salário integral”, esclareceu.



Para evitar que esse descompasso continue — servidores recebendo aposentadorias equivalentes ao último salário e trabalhadores da iniciativa privada limitados ao teto, hoje de R$ 3.416,54 —, seria preciso aprovar a proposta enviada ao Congresso para criar o fundo de pensão do funcionalismo. Com ele, o governo só garantirá a aposentadoria para novos servidores até o teto do INSS. Quem quiser ganhar mais terá que contribuir para o fundo.

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