MP 881: Aprovada na Câmara, matéria é o primeiro item da pauta do Plenário do Senado na próxima semana


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/08/2019



Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


A Câmara dos Deputados concluiu na quarta-feira, 14 de agosto, a votação da Medida Provisória – MP 881/19, depois de apreciar os destaques, que foram todos rejeitados. Sob o argumento da liberdade econômica, a MP mitiga o poder do Estado de regular e fiscalizar o poder econômico e desregulamenta regras trabalhistas, com prejuízo aos trabalhadores.


Agora, a matéria tem que ser analisada pelo Senado Federal. Com validade até o próximo dia 27, a MP tranca a pauta do Plenário e é o primeiro item, devendo ser apreciada na próxima terça-feira, 20.


Para o SINAIT, a MP deverá trazer retrocessos a uma das mais importantes conquistas do trabalhador, que é o direito ao controle da jornada de trabalho. Isso porque a matéria afrouxa regras, com a autorização para o registro de ponto por exceção e o aumento do teto de número de empregados a partir do qual há obrigatoriedade da marcação de ponto – empresas com mais de 20 empregados deverão observar esse controle; antes, o teto era de dez empregados. O aumento desse teto deixa de fora da obrigação 94% das empresas nacionais.


Com a diminuição dos instrumentos de controle de jornada, é provável que o País assista ao incremento do número de acidentes e mortes no trabalho por conta das jornadas excessivas. Dados mostram que a maior parte desses episódios ocorrem nas últimas horas do turno de trabalho, quando o trabalhador tem sua atenção diminuída pelo cansaço.


O texto que segue ao Senado é uma emenda aglutinativa do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP/RS), que, depois de pressão da oposição e de entidades sindicais e associativas, retirou pontos aprovados na Comissão Mista considerados inconstitucionais. A MP foi enviada ao Congresso Nacional pelo governo com 19 artigos. A versão que saiu do colegiado tinha mais de 50. O texto votado na Câmara ficou com 20.


Os artigos que inviabilizavam a atuação da Fiscalização do Trabalho foram excluídos da MP por serem matéria estranha ao tema principal da medida. Entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF veta a inclusão dos chamados “jabutis”, artigos sem relação com o assunto original de Medida Provisória. Esses pontos tratavam, por exemplo, de embargo e interdição, da dupla visita, da privatização da fiscalização, do condicionamento das ações fiscais a denúncias.


Também foi retirada pelo relator a proposta que alterava a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para permitir que contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias trabalhistas constitucionais. A medida era vista com apreensão por especialistas, por significar uma porta aberta para a invalidação da CLT.


Confira aqui a versão que será apreciada pelo Senado.​

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