Empregador vai regularizar a situação dos trabalhadores de forma retroativa, bem como oferecer condições dignas de trabalho, mas isso não o livrará do crime de trabalho escravo
Por Lourdes Marinho, com informações da Detrae
Edição: Nilza Murari
O Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo na Bahia encontrou três trabalhadores em condições análogas às de escravo em uma fazenda no município de Ribeirão do Largo (BA), na sexta-feira, 5 de agosto. No local, de difícil acesso, os trabalhadores residiam em péssimas condições, em alojamentos insalubres, sem registro em Carteira de Trabalho. Um deles trabalhava havia 14 anos sem direito a férias e 13º salário.
O empregador deverá regularizar a situação dos trabalhadores de forma retroativa, bem como oferecer condições dignas de trabalho, mas isso não o livrará de responder pelo crime de exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal. “Este tipo de crime gera repercussões administrativas, cíveis e criminais”, informa o coordenador da operação, o Auditor-Fiscal do Trabalho Alisson Carneiro.
Um dos alojamentos, cujas vigas se encontravam escoradas por um pedaço de madeira, ficava ao lado de um chiqueiro, com fezes de diversos animais espalhadas ao redor. No outro alojamento, os trabalhadores dormiam no mesmo local utilizado para guarda de alimentos para os animais, com camas improvisadas. O empregador não forneceu colchões e cama, travesseiros, nem mantas, a despeito do clima frio da região.
Os alojamentos não tinham água potável para beber ou cozinhar. Não havia local adequado para guarda e conservação dos alimentos. Não havia sanitários em condições de uso, tampouco local com privacidade para banho ou para que os trabalhadores pudessem satisfazer suas necessidades fisiológicas. As instalações elétricas eram precárias, sendo necessário que os fios fossem conectados pelas mãos do trabalhador para que a luz ascendesse ou apagasse, por exemplo.
A operação coordenada por Auditores-Fiscais do Trabalho, contou também com a presença de defensores públicos da União, de representantes da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia, de policiais rodoviários federais e procuradores federais. Todos os órgãos integram a Comissão para Erradicação do Trabalho Escravo na Bahia – Coetrae/BA.