Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
O julgamento dos recursos de embargos de declaração da ação penal da Chacina de Unaí – nº 0036441-22.2004.4.01.3800 – pode resultar na prisão dos réus Norberto Mânica – mandante e Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro – intermediários. Na próxima terça-feira, 30 de julho, o desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, julgará os recursos e poderá deliberar pelo encarceramento imediato dos três. O SINAIT e a advogada que o representa no caso, Anamaria Prates, acompanharão a sessão, em Brasília.
Importa lembrar que a decisão não inclui o fazendeiro Antério Mânica porque a 4ª Turma do TRF1, no julgamento do dia 19 de novembro de 2018, decidiu por dois votos a um que ele deve ser julgado novamente por júri popular. Antério é acusado de ser mandante do crime e foi condenado em 2015, em Belo Horizonte (MG), a cem anos de prisão.
Julgamento
Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro foram condenados pelo Júri Popular às penas respectivas de 98 anos, 46 e 96 anos. No entanto, a 4ª Turma do TRF1 reduziu, no dia 19 de novembro de 2018, as penas de reclusão para 65 anos, 31 e 58 anos, respectivamente.
A prisão dos três condenados foi pedida. Contudo, o Tribunal decidiu que a prisão só será definida depois desse julgamento dos embargos.
De acordo com a vice-presidente do SINAIT, Rosa Jorge, a sensação de impunidade não pode continuar. “O SINAIT luta por justiça há 15 anos. Os criminosos precisam cumprir suas penas na cadeia. Estamos confiantes em que o Tribunal delibere pela prisão imediata dos condenados.”
Histórico
O crime conhecido como Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004. Foram vítimas de emboscada na região rural de Unaí (MG) os Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira.
Em julho de 2004, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal desvendaram o caso e indiciaram nove pessoas envolvidas como mandantes, intermediários e executores. O processo começou a correr no TRF1, em Belo Horizonte (MG).
A 9ª Vara Federal em BH publicou a Sentença de Pronúncia em dezembro de 2004, indicando que oito dos nove acusados deveriam ir a Júri Popular. A exceção foi Antério Mânica, que tinha direito a julgamento em foro especial, por ser prefeito de Unaí – seu segundo mandato terminou no dia 1º de janeiro de 2013 e ele perdeu o foro privilegiado.
Os executores foram julgados e condenados em 2013. Os mandantes foram a julgamento em 2015 e também foram condenados. Entretanto, por serem réus primários, puderam recorrer das sentenças em liberdade.