Com informações do MPF-MG
O Ministério Público Federal – MPF em Paracatu (MG) denunciou, no dia 11 de julho, Raul Cézar Esteves de Souza pelos crimes de redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo e falsificação de documento público. O denunciado submeteu, dos cinco empregados, três deles a condições degradantes, jornadas exaustivas e à restrição de liberdade de locomoção, entre fevereiro e maio de 2011. As vítimas foram resgatadas da fazenda arrendada “Atrás da Serra e Pé de Serra”, localizada no município de Buritis, noroeste mineiro, por uma equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho. Os cinco empregados trabalhavam nas atividades de corte, retirada, transporte e queima da lenha.
Na denúncia, consta ainda que o carvoeiro omitiu os contratos de trabalho e de prestação de serviços nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS de todos os trabalhadores envolvidos, o que impedia a garantia de quaisquer direitos trabalhistas.
Fiscalização do Trabalho
A fiscalização realizada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, com apoio de agentes da Polícia Federal, constatou a utilização de vinte fornos para a queima da lenha e a produção de carvão vegetal, atividade que pode causar queimaduras, lesões musculares e fraturas. Dos cinco trabalhadores, apenas dois portavam equipamentos de proteção individual e não ficavam alojados na fazenda, por possuírem veículo próprio para locomoção.
Os outros três ficavam até 15 dias na fazenda, com jornada diária iniciada às 4 horas, com breve pausa para alimentação, sem horário fixo para o término. Não havia transporte regular ou outro meio fornecido pelo empregador para retorno à cidade de Buritis, que fica a 48 km da carvoaria. Um dos trabalhadores também teve a liberdade limitada, ao ser vítima de dívidas contraídas em razão da relação de trabalho.
Condições degradantes
De acordo com a denúncia, as mínimas condições de higiene e segurança não foram respeitadas. Para ter acesso à água potável, os trabalhadores eram obrigados a buscar água em um olho d´água a uma distância de 2 km. Também não era oferecida alimentação, nem local adequado para isso. A Inspeção do Trabalho constatou que os empregados armazenavam a carne, que levavam para o almoço, dependurada em cima de um varal, dentro do alojamento.
O alojamento, por sua vez, era formado por barracas de lona cobertas por telha, não tinha energia elétrica e instalação sanitária. Os objetos pessoais dos trabalhadores eram guardados em sacolas e caixas de papelão. A cama, feita por eles, era de pedaços de troncos de árvore e espuma de fina espessura.
O documento registra que, não se trata “de mero descumprimento de normas do trabalho, mas sim de intensa, persistente e cruel violação de condições mínimas trabalhistas intrínsecas ao respeito da própria dignidade do ser humano, inclusive com restrição indireta da liberdade de locomoção dos trabalhadores, pela ausência de fornecimento de transporte e pela existência de dívidas contraídas em razão da relação de trabalho”.
Crime
A pena para o crime de redução à condição análoga à de escravo vai de dois a oito anos. A pena para a falsificação de documentos públicos vai de dois a seis anos de prisão.
O denunciado irá responder pelo crime de trabalho escravo por três vezes e cinco vezes pelo de falsificação de documento público. Ação Penal 0000.153-93.2019.401.3818 distribuída à Vara Federal de Unaí (MG).