RS: Justiça condena fazendeiro por manter 13 trabalhadores em condições de escravidão em Encruzilhada do Sul


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/07/2019



Com informações da Justiça Federal do Rio Grande do Sul 


A juíza Gianni Cassol Konzen, da 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS), condenou um fazendeiro por impor 13 trabalhadores a condições semelhantes às de escravos. A sentença foi publicada no dia 9 de julho. Os empregados trabalhavam na extração de árvores numa área no município em Encruzilhada do Sul, localizado no Vale do Rio Pardo, no Rio Grande do Sul. 


A sentença é fruto de uma operação realizada em 2015 por Auditores-Fiscais do Trabalho. Na ocasião, a equipe constatou que os empregados viviam em condições degradantes ao dormirem diretamente no chão, em barracos feitos de lonas, com colchões e cobertores velhos e rasgados. 


O Relatório de Inspeção informou que a alimentação também era realizada no chão batido, sem local para acondicionamento de alimentos. Os trabalhadores bebiam água de um córrego, impróprio para consumo. Não havia banheiros disponíveis, nem material de limpeza e higiênico. A jornada era exaustiva, de 6 às 19h. 


Análise


A juíza Gianni Konzen, ao analisar o conjunto probatório anexado aos autos, disse que o crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo é pluriofensivo. “A conduta apresenta potencial de lesar diferentes bens jurídicos, como a organização do trabalho, a liberdade individual da vítima e a dignidade da pessoa humana”. 


A magistrada concluiu, a partir das provas, especialmente o material fotográfico colhido durante a fiscalização, estarem demonstradas as condições precárias do local onde ficaram alojados os trabalhadores. Para ela, o réu praticou o crime mediante a sujeição das 13 pessoas a situações indignas decorrentes de alojamento inadequado, falta de água potável, alimentação insuficiente e inadequada, falta de equipamentos de proteção individual e de assistência médica, além de jornada exaustiva. 


Pena


A juíza condenou o fazendeiro a dois anos e seis meses de reclusão e multa. Presentes os requisitos, a pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.​

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