Por Solange Nunes, com informações do Auditor-Fiscal do Trabalho Adalto Araujo de Oliveira Junior
Edição: Nilza Murari
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel – GEFM resgatou, neste primeiro semestre de 2019, 17 transexuais vítimas de escravidão contemporânea e de tráfico de pessoas. Os resgates ocorreram por meio da Operação Cinderela, iniciada no dia 13 de março, em ação conjunta com a Polícia Federal, em Ribeirão Preto (SP).
De acordo com o coordenador da operação, o Auditor-Fiscal do Trabalho Magno Riga, “apesar de termos encontrado mulheres cis e trans, identificamos que as trans tinham situações ainda mais precárias de trabalho”.
Ele explicou que a SIT tem atuado com o objetivo de reprimir tais práticas e restaurar a dignidade das vítimas. “A exploração do trabalho sexual alheio é crime no Brasil, mas a Inspeção do Trabalho tem convicção de que a repressão desses crimes deve ocorrer simultaneamente com a garantia de todos os direitos das vítimas, inclusive aqueles decorrentes de seu trabalho”.
Seguro-Desemprego
A intervenção dos Auditores-Fiscais do Trabalho viabiliza que as vítimas recebam recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT por meio do Seguro-Desemprego especial para o trabalhador resgatado. Também podem participar de cursos de capacitação e de reinserção profissional.
Operação Cinderela
A Operação Cinderela permitiu que em apenas quinze dias após o início da operação as primeiras parcelas do benefício do Seguro-Desemprego estivessem disponíveis para saque. Foi a primeira vez que a ocupação profissional do sexo (CBO 5198-05) figurou entre o benefício especial de trabalhador resgatado.
Capacitação
Participaram da operação 21 Auditores-Fiscais do Trabalho de todo o Brasil. A equipe foi capacitada, em dezembro de 2018, para identificar casos de exploração sexual por meio de curso promovido pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – Enit e como parte integrante do projeto Dragão do Mar, financiado pela Organização das Nações Unidas - ONU. A capacitação visou intensificar o enfrentamento ao tráfico de pessoas para trabalho em condição de escravidão contemporânea, numa parceria com o Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crimes – Unodoc no Brasil.
Tráfico de pessoas
A atuação do combate do Auditor-Fiscal do Trabalho diante dessa prática encontra-se previsto na Lei 7.998/90. A matéria estabelece que o trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização da Inspeção do Trabalho, será dessa situação resgatado. Além disso, terá direito à percepção de três parcelas de Seguro-Desemprego no valor de um salário mínimo cada uma – art. 2º-C. A Instrução Normativa SIT 139 de 22 de janeiro de 2018 também reforça o papel do Auditor-Fiscal do Trabalho no combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas – arts. 1º e 5º.