Considerada qualificação profissional, a Carteira Nacional de Habilitação, para trabalhador de baixa renda, que esteja desempregado, poderá ter sua emissão custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme o Projeto de Lei do Senado - PLS 528/09.
O PLS prevê a alteração da Lei 7.998, inserindo a CNH entre as ações desenvolvidas pelo Programa do Seguro-Desemprego. O Programa dá suporte profissional aos trabalhadores na busca ou preservação do emprego.
A matéria tramita, em caráter conclusivo, nas Comissões de Educação (CE) e de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática.
Abaixo, matéria da Agência Senado:
Trabalhador de baixa renda que esteja desempregado poderá ter carteira de motorista financiada pelo FAT
O trabalhador de baixa renda que está desempregado poderá ter o custo da carteira nacional de habilitação (CNH), obrigatória para dirigir, financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). É o que prevê o PLS 528/09, projeto pronto para entrar na pauta de votações do Plenário. O autor da proposta, senador César Borges (PR-BA), considera a obtenção da carteira de motorista como qualificação profissional.
O texto modifica a Lei 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o FAT, para inserir a CNH entre as ações a serem promovidas pelo Programa Seguro-Desemprego. Atualmente, o programa prevê o auxílio aos trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Para César Borges, tal medida permitirá aos trabalhadores fora do mercado obter qualificação profissional, ampliando-se assim as oportunidades de emprego, o que também aumentará as chances de permanecer empregado.
Caso aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
Fonte: Agência Senado 28/7/2010)