Artigo reafirma a importância do Auditor-Fiscal do Trabalho sob vários aspectos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
24/06/2019



Por Nilza Murari


O Auditor-Fiscal do Trabalho Carlos Alberto de Oliveira, do Rio de Janeiro, enviou ao SINAIT o artigo  “Auditor-Fiscal do Trabalho – Agente de promoção do meio ambiente do trabalho equilibrado, da igualdade social e colaborador para o equilíbrio da Previdência Social”, em que discorre sobre as atribuições do agente do Estado e as consequências para a sociedade.


Entre os pontos destacados, menciona a redução do número de acidentes e doenças do trabalho por meio da Fiscalização do Trabalho e, em consequência, a diminuição dos gastos do Estado com benefícios diversos gerados por estas ocorrências. De modo geral, o artigo valoriza a atuação no combate à escravidão contemporânea, na inserção de jovens no mercado de trabalho, na fiscalização do recolhimento do FGTS, entre outras atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho.


Para o SINAIT, é um texto muito bem-vindo, pois a carreira e seus agentes estão passando por ataques constantes e questionamentos de autoridades sobre o alcance de sua atuação. Especificamente na área de saúde e segurança no trabalho, a anunciada redução das Normas Regulamentadoras é um fator de grande preocupação, aliada à precarização promovida pela reforma trabalhista.


Leia o artigo abaixo:


 


Auditor-Fiscal do Trabalho – Agente de promoção do meio ambiente do trabalho equilibrado, da igualdade social e colaborador para o equilíbrio da Previdência Social


Carlos Alberto de Oliveira - Auditor Fiscal do Trabalho


O Ministério do Trabalho e Emprego foi extinto, mas a nobre função do Auditor-Fiscal do Trabalho não. A própria Constituição, no seu inciso XXIV, do artigo 21, prevê que cabe à União organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, evidenciando a importância que tem a inspeção executada por servidores especializados na proteção da relação entre capital e trabalho.


A ação do Auditor-Fiscal do Trabalho, também denominado AFT, é exercida por servidor público de nível superior que ingressa na carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho através de concurso público e é submetido em toda sua vida funcional a cursos de atualização para que acompanhe as diversas alterações ocorridas na legislação laboral.


O exercício de suas funções é determinado pela própria Constituição, que confere privativamente à União a fiscalização do meio ambiente do trabalho, conforme já se posicionou o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1893.


O AFT age buscando a igualdade social quando resgata o empregado na condição análoga à de escravidão, quando orienta as empresas a contratarem menores aprendizes, futuros ocupantes de funções essenciais nas empresas, quando exige a inserção de pessoas com deficiência no mercado do trabalho ou compele o empregador a registrar empregado desprovido do mínimo necessário que é o reconhecimento do vínculo de emprego.


Dessa forma, há aumento de produção pela inserção de um dos fatores de produção – a mão-de-obra – e também aumento do recolhimento dos encargos sociais que contribuirão para o equilíbrio do sistema previdenciário.


Mas o trabalhador não é considerado tão somente fator de produção, daí a importância da fiscalização trabalhista na proteção de sua saúde e segurança. É através da ação do AFT que acidentes de trabalho são evitados e a saúde do trabalhador é preservada. Isso não pode significar custo para as empresas, muito pelo contrário, pois as empresas, o governo e a sociedade pagam caro pela manutenção dos benefícios oriundos de acidentes de trabalho, pelas indenizações cabíveis, pelos seguros despendidos e, no caso mais graves, pelas mortes ou inatividade do empregado, que acabam por comprometer a dignidade do trabalhador e de seus parentes.


De acordo com dados da Previdência oficial, entre 2014 e 2018 foram registrados no Brasil 1,8 milhão de afastamentos por acidente de trabalho e 6,2 mil óbitos, o que mantém o país na quarta posição no ranking mundial de acidentes de trabalho, segundo o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho. Esses números seriam maiores se não fosse a atuação do reduzido número de AFTs ou se permitisse a flexibilização das normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho.


A Auditoria-Fiscal do Trabalho ainda colabora com o sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, instrumento de aplicação de políticas públicas e financiamento da casa própria. Cabe ao AFT identificar fraudes e irregularidades quanto aos depósitos do FGTS e exigir o recolhimento devido em cada competência das empresas que admitirem no mínimo um empregado ou equiparado a este.


Por fim, o AFT, ao fiscalizar o cumprimento do descanso e do limite legal da jornada, garante ao trabalhador o convívio com sua família, base da sociedade, garantindo assim que tenha participação nas mais variadas manifestação da sociedade, sem o risco de fadiga por excesso de trabalho.


Por tudo exposto, comprova-se que o AFT é agente de promoção do meio ambiente do trabalho equilibrado, da igualdade social e colaborador para o equilíbrio da Previdência Social.​

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