Em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC do Senado, o Projeto de Lei – PLS nº 80/09, que proíbe a participação em licitações públicas de empresas condenadas pela prática de assédio moral no ambiente de trabalho.
Segundo o autor da matéria, o assédio moral é configurado em atitudes repetidas e prolongadas vindas geralmente dos chefes, que submetem o trabalhador a situações de constrangimento e humilhação.
O tema, considerado polêmico, foi alvo de discussões em um dos painéis do 27º ENAFIT, realizado em Belém do Pará, em outubro de 2009. Este é um assunto cada vez mais frequente no mundo do trabalho, com o qual os Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs se deparam nas empresas e que tem sido objeto de denúncias e ações judiciais. É ainda um tema controverso, muitas vezes difícil de ser caracterizado e de serem produzidas provas concretas, o que resulta em poucas ações com resultados favoráveis aos trabalhadores vítimas do assédio moral. Paulatinamente, entretanto, a Justiça começa a perceber que as situações se repetem nos ambientes de trabalho, trazendo muitos prejuízos aos trabalhadores, especialmente sobre a saúde mental.
“O assunto também está sendo bastante discutido dentro do serviço público. Já existem estudos sobre casos e situações que têm muitas semelhanças com o quadro encontrado na iniciativa privada, mas apresenta características próprias, não menos perversas para os servidores”, lembra a presidente do SINAIT, Rosângela Rassy.
Empresa condenada por coação moral poderá ser impedida de participar de licitações públicas
Empresas condenadas por prática de coação moral no ambiente de trabalho poderão ficar por até cinco anos proibidas de licitar com a Administração Pública. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS 80/09), do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que se encontra pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A matéria, que já tem relatório favorável da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), acrescenta o inciso VI ao artigo 27 da Lei 8.666/93 - conhecida como Lei das Licitações e Contratos Públicos - para exigir ficha limpa, com relação a casos de coação moral, das empresas interessadas em participar de licitações públicas.
O assédio ou coação moral é definido, na proposta de Inácio Arruda, como sendo a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados.
"Tal atitude [de assédio moral], além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização", argumenta Inácio Arruda na justificação de seu projeto.
A proposta prevê ainda a criação de um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, que forneceria aos gestores públicos informações qualificadas sobre a atuação dos licitantes.
Laércio Franzon
Fonte: Agência Senado (28/7/2010)