Com informações da Agência Brasil São Paulo
O Ministério Público do Trabalho – MPT ingressou, no dia 14 de maio, na Justiça do Trabalho em São Paulo, com ações civis públicas contra o Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander por negligenciamento do risco socioambiental na concessão de crédito a negócios relacionados à exploração de trabalho escravo e a violações de direitos humanos.
As empresas financeiras, entre outras acusações, concederam crédito a clientes que figuravam na Lista Suja do trabalho escravo do governo federal, com violação à Resolução 3.876 de 2010 do Conselho Monetário Nacional. Também não realizaram quaisquer ações para identificar, prevenir e controlar os riscos resultantes do trabalho infantil, de mortes no meio ambiente de trabalho, de práticas discriminatórias ou de qualquer outro problema trabalhista grave que atinja direitos fundamentais da pessoa humana.
De acordo com nota do MPT, “ao receber e analisar a documentação apresentada pelos sete maiores bancos do país, verificou-se que a questão era mais preocupante do que se imaginava. Em todos os casos, na redação de um documento específico, denominado ‘Política de Responsabilidade Socioambiental’, exigido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional, descobriu-se que havia irregularidades, e a maior parte das ações de responsabilidade socioambiental anunciadas pelas instituições financeiras não correspondiam à realidade, e não eram convertidas em ações concretas”.
Justiça do Trabalho
Na ação, o MPT pede que a Justiça determine que os bancos passem a identificar todo o risco socioambiental relacionado a violações de direitos humanos, de natureza trabalhista, incluindo trabalho escravo, tráfico de seres humanos, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em número elevado, causados pelas empresas por descumprimento de normas de saúde e segurança, discriminação e assédio moral e sexual.
Além de determinar aos bancos que passem a inserir em seus contratos relacionados à concessão de crédito, financiamentos, investimentos e prestação de garantias, cláusulas reconhecendo obrigações de cunho socioambiental, bem como consequências e sanções para o caso de descumprimento, aplicando punições sempre que flagrada a irregularidade.
Em caso de descumprimento da decisão da Justiça, o MPT pede multa diária de R$ 2 milhões a cada um dos bancos.