Trabalhadores aplicavam agrotóxicos sem proteção e apresentavam sintomas de intoxicação
Com informações da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo - Detrae
Ação realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel na zona rural do município de Medicilândia, no interior do Pará, regatou sete trabalhadores que laboravam numa fazenda de criação de gado para corte. A operação coordenada por Auditores-Fiscais do Trabalho contou com a participação de integrantes do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e agentes da Polícia Rodoviária Federal.
Os empregados estavam em condições análogas à escravidão. Um deles vivia há oito meses sob um barraco de lona, com piso de terra batida, em área recentemente desmatada. Os demais permaneciam alojados em três edificações precárias, dispersas nas propriedades rurais que pertenciam a dois irmãos. Ambos foram responsabilizados.
Todos os empregados trabalhavam em absoluta informalidade, sendo que alguns deles sequer tinham documentos. Não havia instalações sanitárias e a água consumida, retirada de igarapés ou de poços artesianos, não passava por nenhum tratamento. Também não havia conservação adequada dos alimentos.
Os trabalhadores realizavam a aplicação de agrotóxicos sem nenhum equipamento de proteção. Utilizavam as próprias vestimentas. As bombas e embalagens dos agrotóxicos ficavam armazenadas nos mesmos locais disponibilizados como alojamentos.
Nenhum procedimento foi adotado pelo empregador para proteção dos empregados, o que acarretava a contínua exposição a produtos extremamente perigosos para a saúde humana, podendo contaminar a água que consumiam. Alguns dos trabalhadores relataram sintomas compatíveis com a intoxicação por agrotóxicos, como dores de cabeça, náuseas, dores de estômago e expelição de sangue.
Os empregadores serão autuados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e responderão, administrativa e criminalmente, por ter mantido trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Rescisão
Os Auditores-Fiscais fizeram a rescisão dos trabalhadores e os empregadores efetuaram o pagamento das verbas devidas. Em razão de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União, também serão pagas indenizações aos empregados. Danos coletivos serão cobrados em Ação Civil Pública a ser impetrada pelo MPT.