Previdência busca reaver recursos gastos por negligência de empresas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/07/2010



Diante da conquista de 82% de pareceres favoráveis de um total de 129 sentenças, o Instituto Nacional do Seguro Social busca na Justiça o ressarcimento de parte do dinheiro público gasto no pagamento de benefícios a empregados de empresas que não cumpriam com as normas de Segurança e Saúde no Trabalho. O Brasil gasta, todo ano, dezenas de bilhões de reais em benefícios a trabalhadores vítimas de acidentes e doenças do trabalho e muitos desses acidentes poderiam ser evitados porque são resultado da negligência de empregadores. 


O INSS já ajuizou 1,4 mil processos contra empresas de diversos segmentos econômicos, os quais somam R$ 100 milhões. Todos, acidentes de trabalho em que há indícios de culpa do empregador.


Para propor as ações a AGU conta com o subsídio das análises dos acidentes feitas pelos Auditores Fiscais do Trabalho. É um trabalho qualificado que tem contribuído para garantir o sucesso dos processos.


As empresas alegam que já pagam o Seguro Acidente de Trabalho – SAT e, por isso, não deveria ser exigido o ressarcimento dos valores. No entanto, o juiz da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), José Jácomo Gimenes, proferiu decisão em que declara que o pagamento do SAT não exime o empregador negligente de ressarcir aos cofres públicos os custos dos benefícios resultantes do descumprimento das normas de segurança e saúde. 


Lembramos que recentemente o governo cedeu às pressões da indústria e decidiu reduzir pela metade a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), para as empresas que não registrarem nenhum tipo de acidente. A medida entra em vigor a partir do próximo dia 1.º de setembro e beneficiará cerca de 30% das 952.561 que pagam o seguro.


 


Veja, ainda, matéria do Valor Econômico:


 


23-7-2010 – Valor Econômico


INSS amplia as cobranças por acidentes de trabalho


O trabalho de cobrança, iniciado informalmente em 1999, foi intensificado em meados de 2008.


Arthur Rosa, de São Paulo


 


Com um placar extremamente favorável na Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu ampliar o ataque às empresas que estariam desrespeitando normas de segurança e saúde no trabalho. Agora, o órgão está ingressando com ações regressivas para recuperar o que foi gasto com benefícios concedidos a trabalhadores com doenças ocupacionais - especialmente lesão por esforço repetitivo (LER). Até então, os alvos do INSS eram apenas os acidentes fatais e graves. No total, já foram ajuizados 1,4 mil processos, que buscam o ressarcimento de aproximadamente R$ 100 milhões. E 129 sentenças foram proferidas - 82% delas favoráveis à Previdência Social.


O trabalho de cobrança, iniciado informalmente em 1999, foi intensificado em meados de 2008, quando a Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União - colocou em campo 140 procuradores para investigar acidentes de trabalho e tentar recuperar benefícios pagos em que há indícios de culpa do empregador. Só no ano passado, o INSS desembolsou cerca de R$ 14 bilhões com aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílio-doença. "Só entramos com ação quando comprovamos a culpa da empresa", diz Carina Bellini Cancella, coordenadora-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF.


O trabalho de investigação reduz as chances de o INSS perder a batalha na Justiça, segundo a procuradora. Nas sentenças e em decisões de segunda instância, o principal argumento das empresas contra o direito de regresso da Previdência Social - previsto na Lei nº 8.213, de 1991- tem sido derrubado. Elas alegam que é ilegal exigir o ressarcimento de quem já paga um seguro - o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - criado justamente para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios. "É um absurdo. Para que serve o SAT, então?", questiona o advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS.


Em recente decisão, o juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), entendeu, no entanto, que "a contribuição é apenas uma das diversas fontes de custeio da Previdência Social e não exime os empregadores de seu dever de ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados por sua negligência no cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho". Com esse entendimento, condenou uma indústria de alimentos a pagar R$ 300 mil para o custeio da pensão da viúva de um funcionário que morreu com a explosão de um forno em 2007. Com o crescente volume de ações regressivas, muitas empresas estão buscando a procuradoria para negociar.


 


Artigo – Políticas Públicas e Direitos Humanos


O SINAIT publica no Link Artigos da Central de Mídia do site o artigo “Políticas Públicas e Direitos Humanos”, que destaca a participação e o controle social, além do fortalecimento e ampliação dos mecanismos governamentais, como fundamentais para aumentar a cobertura das políticas públicas de direitos humanos. Boa leitura!


Artigo


Políticas públicas e Direitos Humanos


Maria Lúcia de Santana Braga*


 


O debate sobre as políticas públicas no Brasil envolve aspectos complexos. O modelo de Estado adotado é uma dessas variáveis que precisa ser compreendida. A reforma do Estado ocorrida na década de 1990 trouxe uma série de mudanças. Do modelo desenvolvimentista ao modelo liberal, o Estado brasileiro pretendeu nesse período assumir um perfil gerencial, com a redução do papel do aparelho estatal e o mínimo de interferência na economia e no mercado, com o aumento da eficiência e das condições de governança.


 


No entanto, especialistas como a cientista política Eli Diniz revelam que a reforma gerencial não atingiu boa parte dos seus objetivos e recolocou na agenda dos Estados Latino-americanos a necessidade de uma ação mais incisiva, com políticas públicas voltadas para a solução de inúmeros problemas econômicos, sociais e políticos.


 


O resgate do papel estratégico do Estado ocorre no primeiro mandato do Governo Lula, dando prioridade ao controle e à participação social, ao fortalecimento da cidadania e democratização dos processos decisórios. Nessa linha, a concepção predominante entende que as políticas públicas precisam contribuir, principalmente, para a superação das desigualdades econômicas e sociais, de gênero, raça/etnia, orientação sexual, geracional e regional.


 


Um dos grandes desafios é garantir a transversalidade dos direitos humanos nas políticas públicas. Mas o que significa falar em transversalidade das políticas?


 


Conforme destaca o filósofo Bernard Stiegler, a transversalidade das políticas consiste na   reorganização, na melhoria, no desenvolvimento e na avaliação de processos de decisão em todas as áreas políticas e de trabalho de uma organização, com o objetivo de incorporar a perspectiva dos direitos humanos de mulheres, negros, idosos, crianças, adolescentes, lésbicas, gays e travestis nos processos de decisão, proporcionando a igualdade de oportunidades.


 


Pesquisa de Informações Básicas Municipais do IBGE A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), que incorporou pela primeira vez o levantamento das políticas de direitos humanos, é um instrumento importante para mapear o nível de institucionalização de várias ações e programas pelo Estado brasileiro.


 


De forma geral, a pesquisa mostra que a agenda dos municípios tem se aproximado das políticas públicas de direitos humanos, com a presença de órgãos gestores e incorporação de várias temáticas nos processos de decisão. Segundo a pesquisa, as políticas de direitos humanos mais comuns são as voltadas para crianças e adolescentes, presentes em pelo menos 88% dos municípios.


 


Divulgada em abril passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Pesquisa também aponta os seguintes aspectos: a) 60% dos municípios têm ações para os(as) idosos(as), b) 25,3% dos municípios possuem estrutura específica de gestão na área de direitos humanos; c) 18,7% dos municípios possuem estrutura específica de gestão na área de gênero; d) 7,1% dos municípios têm delegacias especializadas no atendimento à mulher; e) 4,7% dos municípios têm casas abrigo para mulheres vítimas de violência.


 


O IBGE destaca que “os resultados da Munic 2009 apresentam grande variação entre as  políticas sob responsabilidade desses órgãos [na área de direitos humanos] em cada município pesquisado. Essa variação reflete tanto o histórico dos movimentos como a demanda atual da população, sendo difícil uma separação entre esses dois efeitos dada sua natureza interrelacionada.”( 1)


 


Portanto, a participação e o controle social são fundamentais para aumentar a cobertura das políticas de direitos humanos nos municípios e estados brasileiros. Tais políticas somente serão articuladas, transversais e efetivas por meio do fortalecimento e ampliação dos mecanismos governamentais e institucionais existentes.


 


Todo esse movimento poderá garantir a efetiva presença dos direitos humanos no Estado e na Sociedade, meta fundamental para a construção das sociedades democráticas e plurais.


 


(*) Doutora em Sociologia, socióloga da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM/PR) e colaboradora do Diap. E-mail: [email protected]


 


(1) Ver IBGE, Perfil dos Municípios Brasileiros 2009, página 153, disponível em www.ibge.gov.br, consulta feita em 08/06/2010.


 


 

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