Editorial: Proposta de reforma previdenciária é danosa a todos os trabalhadores brasileiros, públicos e privados


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/02/2019



Apresentada no dia 20 de fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 6/19 promove mudanças significativas no sistema de Previdência Social dos trabalhadores do setor privado e dos servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados – União, estados e municípios.


Para o SINAIT, as alterações propostas, que serão escrutinadas pelo Congresso Nacional, são danosas a todos os trabalhadores brasileiros. A entidade começou a estudar o texto, para entender seu alcance detalhadamente.


A PEC 6/2019 é ruim para quem trabalha na iniciativa privada, é ruim para quem se aposentou e ainda trabalha e é ruim para os servidores públicos. Ao contrário do que sustenta o governo, não ataca privilégios e prejudica mais de 80% da classe trabalhadora.


Um exemplo são as mudanças nas regras sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para quem se aposentar e decidir continuar trabalhando. O trabalhador que se aposenta e segue trabalhando o faz para complementar a renda, muitas vezes em razão dos baixos valores das aposentadorias – dois terços dos beneficiários da Previdência ganham um salário mínimo.


Pelo texto, as empresas deixariam de recolher FGTS para essa categoria de empregado. O aposentado também deixaria de ter direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do fundo de garantia quando demitido sem justa causa.


É, para o Sindicato, mais uma reforma trabalhista. A finalidade de direitos como o FGTS é diferente da finalidade do direito à percepção da aposentadoria. Não há justificativa para as supressões dessas garantias. Suprimidas, podem trazer impactos também à empregabilidade dos jovens, afinal que empresa vai escolher o perfil de trabalhador para quem há mais direitos e, consequentemente, encargos?


Em relação aos servidores, a matéria é ainda mais dura. A proposição de alíquota de contribuição previdenciária que pode chegar a 22% da remuneração é um exemplo disso.


É preciso ter em mente que os regimes próprios apresentam diferenças em relação ao Regime Geral, que é gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O servidor público não conta com FGTS e tinha na integralidade da aposentadoria uma forma de compensação dessa diferença com o regime celetista. É preciso dizer também que a paridade é assegurada apenas aos servidores que entraram no serviço público até dezembro de 2003.


Os servidores admitidos entre 2004 e 2013 têm os proventos calculados pela média das remunerações. E, desde 2013, com a entrada em vigor do Regime de Previdência Complementar – RPC, as regras entre servidores e trabalhadores da iniciativa privada se aproximaram.


Além disso, todos os servidores contribuem com 11% à Previdência. Para os funcionários públicos ingressos antes de 2013, a alíquota incide sobre o total da remuneração.


Outra diferença é que nas empresas privadas há a contribuição patronal e a do empregado. No serviço público, apenas o servidor recolhe.


Os servidores aposentados estão ainda submetidos à cobrança da contribuição previdenciária mesmo depois de aposentados, em percentual igual ao estabelecido para os ativos. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional – EC 41/2003, que foi uma reforma da Previdência.


Esses são apenas alguns dos pontos problemáticos identificados preliminarmente pelo SINAIT. A análise da matéria continua, mas fica clara a necessidade de mobilização dos Auditores-Fiscais do Trabalho, demais servidores e trabalhadores da iniciativa privada contra a extinção do direito previdenciário. E é isso que a PEC 6/2019 representa – o fim do direito à aposentadoria.


O SINAIT está participando de debates a respeito do tema, assim como várias outras entidades, dos setores público e privado. É certo que haverá resistência e a classe trabalhadora precisará estar unida para fazer oposição a essa proposta. Isso inclui os Auditores-Fiscais do Trabalho que, desde já, estão sendo alertados por seu Sindicato. É preciso lutar contra a perda de direitos!


Diretoria Executiva Nacional do SINAIT – DEN

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.