Trabalho Escravo: Em Roraima, Grupo Móvel resgata seis trabalhadores que laboravam na extração de madeira


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/02/2019



Grupo também fiscalizou madeireiras e serrarias. No total, a fiscalização lavrou 36 autos de infração em decorrência do descumprimento de obrigações trabalhistas e da legislação de segurança do trabalho


Por Lourdes Marinho, com informações da Detrae


Edição: Nilza Murari 


A Divisão para a Erradicação do Trabalho Escravo – Detrae informa que uma equipe do Grupo Especial de Fiscalização Móvel - GEFM resgatou seis trabalhadores de situações análogas às de trabalho escravo, que atuavam na extração de madeira em fazendas da Região Sul do Estado de Roraima. Os trabalhadores laboravam em uma região de mata fechada e estavam em um alojamento precário, sem registro em Carteira de Trabalho e sem nenhum direito trabalhista. 


A operação, realizada no período de 11 a 20 de fevereiro, contou com a participação de sete Auditores-Fiscais do Trabalho, integrantes do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e da Polícia Rodoviária Federal. 


De acordo com a fiscalização, a situação dos trabalhadores era de abandono. Eles estavam em um barraco feito com estacas de madeira e lona plástica, sem qualquer proteção lateral e de chão batido. No local, havia panelas, redes, motosserra, roupas, calçados, mantimentos e alimentos já cozidos e armazenados nas panelas. Não havia iluminação artificial ou energia elétrica. 


O banho e as necessidades fisiológicas eram no meio da vegetação. A água para higiene e consumo pessoal era retirada com baldes de uma cacimba descoberta, sem proteção contra contaminação. “A água da cacimba estava sem condições de potabilidade, com coloração turva e consistência barrenta após as chuvas. Além disso, o local de preparo de refeições era aberto e se confundia com o espaço de pernoite e descanso destinado aos empregados”, explica um Auditor-Fiscal que participou da operação. 


Verbas rescisórias


Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram guias de Seguro-Desemprego para o trabalhador resgatado no valor de três salários mínimos, que serão pagos em três parcelas. Aos trabalhadores também foram pagas as verbas rescisórias no valor de R$ 30.760,00.  O empregador firmou Termo de Compromisso para pagamento de danos morais individuais aos trabalhadores encontrados em condições degradantes de vida e de trabalho no valor de total de R$ 15 mil. 


Fiscalizações em madeireiras e serrarias


O GEFM também fiscalizou empresas madeireiras da Região Sul de Roraima. As fiscalizações ocorreram nos municípios de Rorainópolis, São Luiz e São João da Baliza e abrangeram, ainda, os distritos de Nova Colina e Equador. 


Três estabelecimentos se ocupavam do beneficiamento primário da madeira e também exploravam atividades de carpintaria e de queima de madeira para a produção de carvão.  


Nesta ação, os Auditores-Fiscais identificaram 102 trabalhadores, brasileiros e venezuelanos, em situação de informalidade, sem registro na Carteira de Trabalho. Dois menores de nacionalidade venezuelana atuavam no setor de marcenaria de uma serraria e foram afastados das suas funções. 


A fiscalização constatou ainda atraso no pagamento de salários no valor de mais de R$ 107 mil. De acordo com os Auditores-Fiscais, 110 empregados não haviam recebido o salário de janeiro, sendo que muitos deles foram demitidos em fevereiro sem receber o salário atrasado. 


As atividades nesses estabelecimentos estavam paralisadas em decorrência de interdição determinada por fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama. No entanto, o GEFM contatou os empregadores, responsáveis por mais de 100 trabalhadores, e providenciou a formalização dos vínculos de trabalho. Os empregadores também firmaram Termo de Compromisso para pagamento das rescisões contratuais e dos salários atrasados. 


No total, a fiscalização lavrou 36 autos de infração, em decorrência do descumprimento de obrigações trabalhistas e de segurança do trabalho. 


Adolescentes


Os dois adolescentes de nacionalidade venezuelana foram encontrados laborando no setor de carpintaria, situação vedada pelo Decreto nº 6.481, de 12/06/2008, que regulamentou os artigos 3º, "d", e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP. A lista proíbe o trabalho dos menores de 18 anos na indústria de móveis e de beneficiamento de madeira, em razão dos esforços físicos intensos; exposição à poeira de madeiras, solventes orgânicos, tintas e vernizes; riscos de acidentes com máquinas, serras e ferramentas perigosas; risco de acidentes com máquinas, serras, equipamentos e ferramentas perigosas.​

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