*Com informações do Radar Legislativo e da Agência Câmara.
O presidente Jair Bolsonaro (PLS) apresentou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, 20 de fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 6/19, que trata da reforma da Previdência. O texto foi entregue aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente Rodrigo Maia (DEM/RJ) e Davi Alcolumbre (DEM/AP).
A matéria, que não abrange os militares, promove profundas alterações no sistema de Previdência Social dos trabalhadores do setor privado e dos servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados – União, estados e municípios. E prevê regras de transição para os atuais contribuintes.
No Regime Geral de Previdência Social – RGPS, do setor privado, o tempo de contribuição mínimo será de 20 anos. Os trabalhadores urbanos poderão se aposentar aos 65 anos, se homem, e aos 62, se mulher. No campo, a idade mínima será de 60 anos para ambos os sexos.
Os servidores públicos de ambos os sexos terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de ter de cumprir outros dois pré-requisitos: pelo menos 10 anos na administração pública e cinco no cargo em que se aposentar. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
Depois da promulgação, estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para ajustar os regimes próprios ao da União.
A PEC 6/19 prevê também a adoção de sistema de capitalização individual para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.
Merecem destaque os seguintes aspectos do texto:
1 - Desconstitucionalização das regras gerais do sistema previdenciário para os futuros segurados. As novas regras serão definidas por lei complementar, conforme parâmetros previamente definidos;
2 - Estabelecimento de regras transitórias com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, que irão vigorar para os futuros segurados até que seja publicada lei complementar com as novas regras gerais;
3 - Instituição do regime de capitalização;
4 - Estabelecimento de regras de transição para os atuais segurados com idade mínima progressiva iniciada em 56 anos para mulheres e 61 para homens, até serem equiparadas às regras gerais – 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além da idade mínima, o texto exige a somatória de idade com tempo de contribuição inicial de 86 para mulheres e 96 para homens;
5 - Estabelecimento de regras diferenciadas para professores da educação básica, para policiais civis e federais, para agentes penitenciários e socioeducativos e para pessoas submetidas a condições de insalubridade ou a atividades de risco;
6 - Sobre os proventos, estabelece que o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição, acrescida de 2% para cada ano que exceder aos 20 anos de contribuição, exigindo 40 anos de contribuição para atingir 100% da média;
7 - Para os servidores públicos que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003, o direito à integralidade da remuneração do cargo em que se deu a aposentadoria é garantido desde que se aposentem aos 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher, ou 60 anos se professor (ambos os sexos);
8 - Para policiais, terá a totalidade da remuneração aqueles que ingressaram no serviço público em carreira policial antes da implementação de Regime de Previdência Complementar pelo ente federativo ao qual esteja vinculado, ou, para os entes federativos que ainda não tenham instituído o Regime de Previdência Complementar, antes da data de promulgação da Emenda à Constituição;
9 - Estabelecimento de alíquota de contribuição previdenciária para os servidores públicos, podendo chegar a 22%, considerando a remuneração do segurado;
10 - Garantia do direito adquirido para os segurados que preencham os requisitos de aposentadoria na data de publicação da reforma; e
11 - Para os servidores públicos, mantém o abono de permanência, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária.
Tramitação
A proposta será remetida para análise de admissibilidade da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania – CCJC da Câmara dos Deputados. Registre-se que o colegiado ainda não foi reinstalado, fato que poderá ocorrer na próxima semana ou a partir do dia 12 de março, depois do feriado de carnaval.
Admitida a constitucionalidade da matéria, ela segue para análise de Comissão Especial a ser constituída para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara, para votação em dois turnos.
Na última semana, o presidente da Câmara afirmou que a reforma da Previdência pode ser votada em junho.
Veja aqui um cronograma estimado da tramitação.
Acesse aqui o resumo do governo para a proposta.